Frentista arregaça homem que a assediou em posto de gasolina

O vídeo viralizou pelas redes sociais e a moça foi ovacionada pela sua atitude

Uma frentista que trabalha em um posto de gasolina em Porto Alegre desceu a mão no homem que praticou assédio com ela no último domingo, 15, dentro do estabelecimento. Identificada como Miriam, ela bate no homem depois que ele passa a mão em sua coxa.

Frentista arregaça homem que a assediou em posto de gasolina
Créditos: Reprodução/Twitter
Frentista arregaça homem que a assediou em posto de gasolina

Vídeo viralizou

Vídeo divulgado pelo site Porto Alegre 24 Horas viralizou nas redes sociais. Registrada por câmeras de seguranças, as imagens mostram claramente que a frentista estava tomando café quando o homem entra na loja e toca seu corpo sem seu consentimento. Ela, então, se levanta e desce o “cassete” no assediador, que chega a cair no chão. Depois de ser agredido, o homem se levanta e foge do local.

Reação da frentista foi louvada

Nas redes sociais, internautas apoiaram a atitude da frentista. “Não gosto de compartilhar registro de agressão aqui. Mas a resposta à agressão sofrida é digna de compartilhamento. Afinal de contas, agredida foi a mulher, o resto é defesa”, escreveu um usuário do Twitter.

“Isso não é agressão, é só reação e defesa do assédio. Que mais mulheres se defendam assim. Homem assediador tem que se fuder mesmo”, postou ainda uma mulher que usa a mesma rede social, entre milhares de outros comentários na mesma linha.

Confira:

Você sabia que assédio é crime?

As violências que ocorrem no ambiente público e que popularmente chamamos de “assédio” abarcam uma multiplicidade de ações. Dentre elas estão as cantadas inapropriadas, insistentes e degradantes, passando por condutas como apalpar, encoxar e até casos de ejaculação. Situações como essas não são incomuns no transporte público, nas ruas e até em carros de aplicativo de transporte.

A criação do crime de importunação sexual foi impulsionada pelo noticiamento constante de tais práticas abusivas e pela incapacidade da legislação anterior de abarcar, de forma adequada, alguns desses casos de violência sexual.

Antes do crime de importunação sexual, havia três formas de enquadrar condutas assim na esfera criminal: Ato Obsceno (artigo 233 do Código Penal, ainda em vigor); Contravenção Penal de Importunação Ofensiva ao Pudor (artigo 61 da Lei de Contravenções Penais, que foi revogado pela Lei 13.718/2018); e Estupro ou Estupro de Vulnerável (artigo 213 e 217-A do Código Penal, ainda em vigor).