Governo anuncia nova oportunidade para renegociar dívida

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional oferece condições especiais para regularização de débitos da União.

A melhor notícia para quem tem dívida acaba de chegar
Créditos: Agência Brasil/Marcello Casal Jr
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou uma nova chance para os contribuintes regularizarem suas dívidas junto à União. O programa “Transações por Adesão” oferece descontos expressivos, chegando a até 70%, além de opções de parcelamento e prazos estendidos.

Essa iniciativa visa facilitar o pagamento e estimular a quitação de débitos, proporcionando benefícios tanto para pessoas físicas quanto para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

O programa transações por adesão

O programa baseia-se em critérios como a capacidade de pagamento do devedor e o prazo de quitação. Os contribuintes podem optar por renegociar suas dívidas com descontos proporcionais à sua condição financeira.

Além disso, o parcelamento pode ser realizado em até 145 meses, oferecendo flexibilidade para adequar o pagamento às possibilidades de cada devedor.

O governo tem como meta recuperar aproximadamente R$ 24 bilhões com essa iniciativa, promovendo, assim, uma injeção significativa de recursos na economia.

Como Participar

Os contribuintes interessados têm até o dia 30 de abril, até às 19h, para aderir ao programa. O processo de renegociação pode ser iniciado por meio da plataforma Regularize, o portal de serviços eletrônicos disponibilizado pela PGFN. O sistema permite simulações, avalia a capacidade de pagamento do devedor e define o valor das parcelas, garantindo descontos definitivos.

Categorias de Negociação

  • Transação conforme a capacidade de pagamento: Valor de até R$ 45 milhões.
  • Transação de pequeno valor (MEI): Valor de até cinco salários mínimos (R$ 7.060).
  • Transação de pequeno valor: Valor de até 60 salários mínimos (R$ 84.720).
  • Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis: Valor de até R$ 45 milhões.
  • Transação de inscrições garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança: Em casos de decisão judicial desfavorável.