Governo anuncia revolução no CadÚnico; entenda as mudanças

Descubra como a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN) no Cadastro Único transformará a identificação pessoal

O que é o CadÚnico, quem tem direito e como se inscrever?
Créditos: Reprodução/gov.br
O que é o CadÚnico, quem tem direito e como se inscrever?

O Governo Federal anunciou uma mudança significativa no Cadastro Único (CadÚnico) para 2024, visando simplificar e aprimorar a identificação pessoal dos brasileiros.

A introdução da Carteira de Identidade Nacional (CIN) promete revolucionar o processo, tornando o CPF o único número necessário para identificação, e eliminando a necessidade de vários documentos, como RG, PIS, CTPS, entre outros.

Mudanças promovidas pela Lei nº 14.534/2023

A Lei nº 14.534/2023, sancionada pelo presidente Lula, é o alicerce dessa transformação, estabelecendo o CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão. O objetivo é simplificar a vida dos brasileiros, eliminando a complexidade de possuir múltiplos RGs.

Redução de documentos e unificação do CPF

O CadÚnico, que já desempenha um papel crucial na identificação e inclusão social, será a base para a implementação da nova Carteira de Identidade Nacional. Com essa mudança, os brasileiros não precisarão mais lidar com a possibilidade de ter até 27 RGs diferentes, pois o CPF se tornará o único número necessário.

Maior segurança e menos fraudes

A unificação do CPF como número único traz consigo uma redução significativa nas chances de fraudes. Ao simplificar a identificação, a nova Carteira de Identidade Nacional visa tornar o processo mais seguro e eficiente, proporcionando benefícios tangíveis para os cidadãos brasileiros.

Documentos substituídos pelo CIN:

A nova Carteira de Identidade Nacional substituirá uma variedade de documentos, incluindo:

  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  • Carteira de Trabalho (CTPS)Certificado de Serviço Militar
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
  • Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)
  • Número de matrícula em universidades federais de ensino superior
  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador)
  • Carteira de identidade atual

A proposta do novo RG raz inovações importantes

  • Padronização: O documento terá uma estética única em todo o país.
  • Versão Digital: Além da versão física, o documento contará com uma cópia digital no portal Gov.br.
    QR Code: Todas as informações poderão ser acessadas com a leitura de QR Code, aumentando a tecnologia do documento.
  • Inclusão de Novas Informações: Além dos dados básicos, o novo RG incluirá informações como grupo sanguíneo, cadastro de doadores de órgãos, nome social, entre outros.
  • Identificação Estadual: Indicará o Estado responsável pela emissão e o órgão emissor.

O novo RG conterá:

  • Nome da pessoa e nome social (quando houver)
  • CPF
  • Sexo
  • Data de nascimento
  • Nacionalidade ou naturalidade
  • Assinatura do titular (opcional em casos específicos)
  • Nomes da mãe e do pai (quando houver)
  • Órgão expedidor, local e data de emissão
  • QR Code para validação eletrônica
  • Informações sobre tipo sanguíneo
  • Informações sobre doação de órgãos

Prazo de validade do novo RG

  • Entre 0 e 12 anos: validade de 5 anos
  • Entre 12 e 60 anos: validade de 10 anos
  • A partir de 60 anos: validade indeterminada