Homem agride mulher e filha de 8 meses em Valinhos

Pai tentou asfixiar a criança com um lençol

03/11/2019 19:32

Na madrugada deste domingo, 3, um homem de 36 anos agrediu a mulher, de 28, e a filha, de 8 meses, em Valinhos, no interior de São Paulo. Segundo a Guarda Municipal, ele tentava asfixiar o bebê com um lençol enrolado.

A investigação será encaminhada para a Delegacia de Defesa da Mulher
A investigação será encaminhada para a Delegacia de Defesa da Mulher - Getty Images/iStockphoto

Ao chegar em casa, o homem, que trabalha como tatuador, esganou o bebê e depois acordou a mulher aos socos. Após atacar a mulher, voltou a agredir a filha.

Os guardas usaram a força para conter o homem que estava visivelmente alterado. Segundo o G1, as vítimas passaram por exames na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e foram liberadas.

Ainda de acordo com o site da Globo, o tatuador, que tem passagem criminal por receptação, foi encaminhado à cadeia do 2º Distrito Policial de Campinas. A investigação será encaminhada para a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Valinhos.

Como denunciar crime contra crianças

 
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Por meio do Disque 100, o usuário pode denunciar violências contra crianças e adolescentes, colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de pessoas – independentemente da idade da vítima – e obter informações sobre os Conselhos Tutelares.

O serviço funciona diariamente de 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, conforme a competência, num prazo de 24h. A identidade do denunciante é mantida em absoluto sigilo (as informações são da UNICEF).

FEMINICÍDIO

Desde 2015, existe uma lei que considera o feminicídio crime hediondo com pena de 12 a 30 anos de prisão. Feminicídio é o homicídio de mulheres como crime hediondo quando envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher e violência doméstica e familiar.

A lei define feminicídio como “o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino”, e a pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.