Homem agride mulher e filha de 8 meses em Valinhos
Pai tentou asfixiar a criança com um lençol
Na madrugada deste domingo, 3, um homem de 36 anos agrediu a mulher, de 28, e a filha, de 8 meses, em Valinhos, no interior de São Paulo. Segundo a Guarda Municipal, ele tentava asfixiar o bebê com um lençol enrolado.
Ao chegar em casa, o homem, que trabalha como tatuador, esganou o bebê e depois acordou a mulher aos socos. Após atacar a mulher, voltou a agredir a filha.
Os guardas usaram a força para conter o homem que estava visivelmente alterado. Segundo o G1, as vítimas passaram por exames na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e foram liberadas.
- Descubra como aumentar o colesterol bom e proteger seu coração
- Entenda os sintomas da pressão alta e evite problemas cardíacos
- USP abre vagas em 16 cursos gratuitos de ‘intercâmbio’
- Psoríase: estudo revela novo possível fator causal da doença de pele
Ainda de acordo com o site da Globo, o tatuador, que tem passagem criminal por receptação, foi encaminhado à cadeia do 2º Distrito Policial de Campinas. A investigação será encaminhada para a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Valinhos.
Como denunciar crime contra crianças
Por meio do Disque 100, o usuário pode denunciar violências contra crianças e adolescentes, colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de pessoas – independentemente da idade da vítima – e obter informações sobre os Conselhos Tutelares.
O serviço funciona diariamente de 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, conforme a competência, num prazo de 24h. A identidade do denunciante é mantida em absoluto sigilo (as informações são da UNICEF).
FEMINICÍDIO
Desde 2015, existe uma lei que considera o feminicídio crime hediondo com pena de 12 a 30 anos de prisão. Feminicídio é o homicídio de mulheres como crime hediondo quando envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher e violência doméstica e familiar.
A lei define feminicídio como “o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino”, e a pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.