Homem é filmado pisando e chutando cabeça de cachorro e vai preso

Apesar das imagens, após audiência de custódia, o agressor foi posto em liberdade

Um homem foi filmado pisando e chutando a cabeça de um cachorro, em Recanto das Emas, no Distrito Federal, no último domingo, 7, A gravação foi feita por vizinhos revoltados com os maus-tratos.

Homem é filmado pisando e chutando cabeça de cachorro e vai preso
Créditos: Reprodução
Homem é filmado pisando e chutando cabeça de cachorro e vai preso

O homem foi preso e segundo o delegado-chefe da 29ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas), Pablo Aguiar, autuado pelo crime de maus-tratos. “A filmagem foi mostrada à Polícia Militar e ele foi trazido para a delegacia, onde foi feita a prisão em flagrante”, afirmou ao portal Metrópoles.

Nas imagens, é possível ver o homem alterado, gritando com o animal. O cachorro, primeiro, sai de casa e é barrado pelo dono. Num outro momento, os vizinhos filmaram o homem chutando e pisando na cabeça do cachorro.

Além de filmarem a agressão, os vizinhos chamaram a polícia.

Nesta segunda-feira, 8, apesar de as imagens fortes, o homem teve sua liberdade condicional decretada durante audiência de custódia realizada. O cachorro está sob cuidados de moradores da região.

Maus-tratos

A Lei Federal prevê prisão de três meses a um ano para quem pratica maus-tratos, além de multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.

E a lei vale para todos, segundo a advogada Mônica Grimaldi, especializada em legislação de animais e área pet. “Seja criador, protetor, médico-veterinário ou detentor de animal, qualquer dessas circunstâncias é considerada crime de maus-tratos, sim”.

Se você ainda tem dúvidas, veja o que é considerado maus-tratos:

– Abandonar

– Ferir, mutilar ou envenenar

– Manter preso permanentemente em correntes

– Manter em locais pequenos e sem higiene

– Não abrigar do sol, da chuva e do frio

– Deixar sem ventilação ou luz solar

– Não dar comida e água diariamente

– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido

– Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força

– Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse

– Capturar animais silvestres

– Promover violência como rinhas, farra-do-boi, dentre outros

Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.

Maus-tratos contra animais: denuncie!
Créditos: Camila Lustosa/Catraca Livre
Maus-tratos contra animais: denuncie!

Onde denunciar maus-tratos

Diante do conhecimento de um caso de crueldade contra animais domésticos ou silvestres, qualquer cidadão pode comunicá-lo à Polícia Militar por meio do telefone 190. A Polícia Ambiental também pode ser acionada.