Homem é preso após estuprar enteada e o cachorro da família
Em depoimento à polícia, a criança disse ter gritado de dor ao ser penetrada pelo padrasto
Um homem foi preso na manhã desta quarta-feira, 28, pela Polícia Civil de Goiás, acusado de estuprar a própria enteada de 10 anos, além de praticar zoofilia com o cachorro da família.
De acordo com informações do “Metrópoles”, a vítima mora com o pai, mas foi passar o domingo, 25, na casa da mãe que, após sair para trabalhar na segunda, 26, deixou a criança sob os cuidados do marido.
À polícia, a garota disse ter visto o padrasto praticando sexo com o animal de estimação e, em seguida, ele teria ido até o quarto da mesma, retirado a roupa da garota, enquanto ela fingia estar dormindo. Quando o acusado começou a abusá-la, a criança disse ter gritado, pois sentiu dor.
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Ainda em seu depoimento às autoridades, a garota contou que, quando o homem foi levá-la na residência em que mora com o pai, o mesmo pediu para que ela não contasse o “segredo” pra ninguém. No entanto, a vítima relatou o ocorrido ao pai assim que chegou em casa.
O pai, por sua vez, foi até a Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA) e denunciou o acusado.
Exames posteriores no Instituto Médico Legal (IML) constataram a violência sexual e o padrasto foi preso em flagrante.
DENUNCIE – DISQUE 100
Saiba a quem recorrer em caso de suspeita de violência sexual infanto-juvenil:
Conselhos Tutelares – Os Conselhos Tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.
Varas da Infância e da Juventude – Em município onde não há Conselhos Tutleares, as Varas da Infância e da Juventude podem receber as denúncias.
Outros órgãos que também estão preparados para ajudar são as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e as Delegacias da Mulher. (Fonte: Unicef)
Maus-tratos ao animais: como agir?
Maus-tratos aos animais é um crime previsto nas leis brasileiras que podem acarretar em multas e até prisão àqueles que forem condenados por tal ato. Entre os casos tipificados como ilegais contra os bichos estão violência, abuso, abandono e muito mais.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, “Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal.”
Para saber como agir e denunciar ao presenciar esse tipo de crime, clique aqui.