Homem é preso por mostrar órgão genital a mulheres em estação do BRT no Rio

O caso ocorreu na tarde do último domingo, 3, na estação Santa Cruz do BRT, na zona oeste

04/05/2020 11:53

Um homem foi preso após três mulheres o acusarem de mostrar o órgão genital. O caso ocorreu na tarde do último domingo, 3, na estação Santa Cruz do BRT, na zona oeste do Rio.

Segundo a Guarda Municipal, agentes foram chamados para irem até a plataforma de embarque pelo controlador de acesso a estação. Ao chegarem ao local, os guardas viram o suspeito e o prenderam. Logo após isso, as testemunhas afirmaram que o homem se aproximou delas e ficou exibindo sua genitália.

 O homem foi preso e encaminhado para a 35ª DP (Campo Grande), onde o caso foi registrado
 O homem foi preso e encaminhado para a 35ª DP (Campo Grande), onde o caso foi registrado - Divulgação / Guarda Municipal

O homem foi detido e encaminhado para a 35ª DP (Campo Grande), onde o caso foi registrado. Uma das vítimas aceitou prestar depoimento.

Assédio sexual é crime

No Artigo 216-A do Código Penal Brasileiro, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, é considerado assédio sexual.

Formas comuns de assédio

  • Ofensas, dizeres ou gestos ofensivos/inapropriados.
  • Tocar, apalpar, segurar, forçar beijo, segurar o braço, impedir a saída.
  • Colocar mão por dentro da roupa da vítima sem consentimento, iniciar ou consumar ato sexual sem consentimento. Embora seja comumente considerado como assédio, esse tipo de ato caracteriza o crime de estupro. Desde a reforma do Código Penal nesse crime, realizada em 2009, também se caracterizam como estupro outros atos libidinosos — ou seja, o crime de estupro pode ser configurado mesmo sem penetração.

Assédio em estabelecimentos fechados

Da mesma forma que o Estado é responsável por coibir o assédio que ocorre nos meios de transporte público, os estabelecimentos particulares que promovem festas também são responsáveis por assegurar um ambiente livre de violências e poderão ser civilmente responsabilizados por eventuais omissões. Se você testemunhar ou for vítima de assédio em algum espaço desse tipo, além das medidas gerais cabíveis (como denúncia à polícia), acione, no momento dos fatos, os seguranças ou o responsável pelo estabelecimento, que deverão prestar auxílio e adotar medidas para interromper a violência.

É importante lembrar que caso seja necessário, é possível solicitar as imagens de câmeras de segurança do estabelecimento. Muitas vezes, estas filmagens podem ser essenciais como provas.

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