Homem é preso suspeito de engravidar a filha duas vezes em SP
O pai teve a prisão decreta após os abusos serem confirmados através de um exame de DNA
A Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva de um comerciante de 47 anos suspeito de engravidar a própria filha duas vezes. Os abusos, que se iniciaram ainda na infância da vítima, conforme ela relatou em depoimento, foram comprovados através de um teste de DNA.
Atualmente com 27 anos, a mulher teve dois filhos com o pai: o primeiro morreu ao nascer, e o segundo está com 7 anos.
De acordo com informações do portal G1, o caso chegou à polícia após a vítima ser encorajada por uma amiga a denunciar o pai pelos abusos, que tiveram início quando ela tinha 9 anos. O acusado nega ter mantido relações com a filha quando ela era criança e disse que os contatos começaram quando a mesma estava com 15 anos.
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Os abusos aconteciam com frequência, na casa onde ela morava com o pai, a mãe, dois irmãos e uma irmã. A mãe contou que nunca suspeitou dos crimes.
Após a denuncia, a jovem está recebendo atendimento psicológico e o acusado segue detido.
DENUNCIE – DISQUE 100
Saiba a quem recorrer em caso de suspeita de violência sexual infanto-juvenil:
Conselhos Tutelares – Os Conselhos Tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.
Varas da Infância e da Juventude – Em município onde não há Conselhos Tutleares, as Varas da Infância e da Juventude podem receber as denúncias.
Outros órgãos que também estão preparados para ajudar são as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e as Delegacias da Mulher. (Fonte: Unicef)
Como denunciar assédio sexual ou estupro?
O assédio contra mulheres envolve uma série de condutas ofensivas à dignidade sexual que desrespeitam sua liberdade e integridade física, moral ou psicológica. Lembre-se: onde não há consentimento, há assédio! Não importa qual roupa você esteja vestindo, de que modo você está dançando ou quantas e quais pessoas você decidiu beijar (ou não beijar): nenhuma dessas circunstâncias autoriza ou justifica o assédio.
No Brasil, não há um crime específico que trate do assédio que ocorre na rua ou em outros espaços públicos. Isso, entretanto, não significa que estas condutas ficam impunes, já que as violências que chamamos de assédio podem configurar diversos tipos de atos ilícitos (crimes, contravenções penais ou até mesmo um ilícito civil).