Homem é resgatado de trabalho análogo à escravidão em GO
Homem vivia com a mulher e cinco filhos em casa sem água, luz e em meio a animais peçonhentos
Operação do Ministério Público do Trabalho libertou na semana passada um homem que vivia em uma fazenda de criação de gado na região de Formosa (GO) em regime análogo ao de escravidão.
O homem morava com a mulher e cinco filhos em uma casa em condições precárias, sem água, luz, esgoto e em meio a animais peçonhentos. O dono da Muzungo é Meroveu José Caixeta.
De acordo com blog do Sakamoto, do portal UOL, a pouca comida que a família tinha estava sob a poeira da mineração de calcário que ocorria perto da casa.
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“Escorpião é ótimo, são muitos. Um me pica e minhas pernas ficam dormentes por seis meses. Acordei com uma cobra enrolada no pescoço. Há coral. Papa -pinto … Se eu não colocar o fio no chão e tapar o buraco da casa todos os dias, os escorpiões vão picar meus filhos”, disse a mulher do trabalhador.
Ao UOL, o advogado de defesa do dono da fazenda, afirmou que o “cliente colaborou com os trabalhos da fiscalização, firmando Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, para atender todas as exigências que entenderam pertinentes”.
O homem recebia R$ 50 por diária de serviço, mas não tinha carteira assinada, nem contrato de trabalho apesar do longo relacionamento com o empregador.
A força-tarefa foi composta por integrantes do Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública Federal e policiais.
Escravidão
Embora a escravidão tenha sido abolida em diversos países, sua prática continua disseminada sob “formas contemporâneas”, que incluem violações variadas, como o trabalho forçado e o trabalho infantil, o uso de crianças em conflitos armados, a servidão por dívidas e a doméstica, casamentos servis, escravidão sexual e tráfico de pessoas.
Em 2012, existiam cerca de 21 milhões de pessoas submetidas a trabalho forçado no mundo, segundo estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Quase metade delas (11,4 milhões) eram mulheres e meninas.
Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou o entendimento de que não é necessário que ocorra a privação de liberdade para que seja possível caracterizar um trabalho como situação análoga à escravidão.
Manter trabalhadores em condições análogas à de escravo é considerado crime, assinalado no código penal brasileiro. A pena é de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa.
Desde 1995, aproximadamente 55 mil pessoas foram resgatadas em situação de escravidão no Brasil.