Homem encosta pênis em mulher grávida dentro de loja em MG

Vítima só percebeu o que tinha acontecido após ver o vídeo circulando nas redes sociais.

Câmeras de segurança de uma loja em Montes Claros (MG) flagraram um homem com o pênis para fora encostando em uma mulher grávida. O caso ocorreu no último domingo, 9.

Nas imagens é possível ver o momento em o homem circula pelo interior da loja e usa um organizador de talheres para tentar esconder o órgão sexual, que está para fora da calça. Na sequência, ele se aproxima de uma mulher grávida e fica atrás dela. As informações são do G1.

Homem encosta pênis em mulher grávida dentro de loja em MG
Créditos: Reprodução/TV Globo
Homem encosta pênis em mulher grávida dentro de loja em MG

O caso ganhou repercussão na cidade após as imagens irem parar nas redes sociais. A mulher, que está grávida de oito meses, registrou um boletim de ocorrência por importunação sexual.

“Só fiquei sabendo que foi comigo mesmo após ter acesso ao vídeo. Nem sei explicar o que senti, foi muito constrangedor. A gente vê isso acontecendo nos noticiários, mas nunca pensa que vai acontecer com a gente”, disse a mulher, vítima do assédio.,

O homem que aparece nas imagens ainda não foi identificado pela polícia. O caso está sendo investigado pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).

Como denunciar casos de assédio sexual

O assédio contra mulheres envolve uma série de condutas ofensivas à dignidade sexual que desrespeitam sua liberdade e integridade física, moral ou psicológica. Lembre-se: onde não há consentimento, há assédio! Não importa qual roupa você vista, de que modo você dance ou quantas e quais pessoas você decidiu beijar (ou não beijar): nenhuma dessas circunstâncias autoriza ou justifica o assédio.

Tecnicamente, de acordo com o Código Penal, assédio sexual é aquele que ocorre onde há relações hierárquicas entre a vítima e o assediador. Em regra, é aquele que ocorre em relações de trabalho, ou seja, o assediador é o empregador ou chefe e o funcionário é o assediado. Os atos invasivos que ocorrem na rua e em outros espaços públicos, geralmente entre desconhecidos, e que popularmente chamamos de “assédio sexual”, configuram, em geral, o recém-criado crime de importunação sexual.

No entanto, as violências que ocorrem nas ruas podem configurar outros crimes além da importunação. Quando há ofensas verbais, por exemplo, fica caracterizado o crime de injúria. Além de configurar crimes, os mesmos atos podem trazer consequências na esfera cível, gerando um dever de indenização.

Formas comuns de assédio em espaços públicos

  • Ofensas, dizeres ou gestos ofensivos/inapropriados;
  • Tocar, apalpar, segurar, forçar beijo, segurar o braço, impedir a saída;
  • Colocar mão por dentro da roupa da vítima sem consentimento, iniciar ou consumar ato sexual sem consentimento. Embora seja comumente considerado como assédio, esse tipo de ato caracteriza o crime de estupro. Desde a reforma do Código Penal nesse crime, realizada em 2009, também se caracterizam como estupro outros atos libidinosos — ou seja, o crime de estupro pode ser configurado mesmo sem penetração.
A culpa do assédio sexual ou estupro nunca é da vítima
Créditos: Lucas Rodrigues / Catraca Livre
A culpa do assédio sexual ou estupro nunca é da vítima

Os atos citados acima podem configurar

  • Importunação ofensiva ao pudor (previsto no art. 61 da Lei de Contravenções Penais);
  • Injúria
  • Perturbação de tranquilidade (previsto no art. 65 da Lei de Contravenções Penais);
  • Ato obsceno (previsto no art. 233 do Código Penal);
  • Importunação sexual;
  • Estupro ou estupro de vulnerável (previstos nos art. 213 e 217-A do Código Penal).

Atenção: A culpa NUNCA é da vítima!

Insinuar que a culpa da violência sofrida pode ser da própria vítima faz com que muitas mulheres não busquem ajuda por medo de serem culpabilizadas. Além disso, tais afirmações diminuem a responsabilidade do agressor, como se ele fosse incapaz de controlar seu próprio comportamento.

A Lei Maria da Penha se aplica nesses casos?

A Lei Maria da Penha se aplica a situações de violência contra a mulher no ambiente doméstico e familiar, ou em relações íntimas de afeto, por isso, não se aplica à maioria dos casos de assédio em locais públicos — na medida em que neles, em geral, não há uma relação íntima de afeto ou de convivência doméstica ou familiar entre vítima e agressor.

No entanto, se houver esse tipo de vínculo (se a vítima tiver sido assediada por alguém da família ou de seu convívio doméstico) a lei poderá ser aplicada (exemplo: assédio sexual de um tio contra a sobrinha, ou de um ex-namorado contra a ex-namorada).