Homem mata mulher a pedradas por não aceitar fim do casamento

O casal tinha cinco filhos e estavam juntos há 30 anos

12/12/2019 07:39

Uma mulher de 43 anos foi morta a pedradas pelo marido em Itanhaém, no litoral de São Paulo, por ele não aceitar o fim do relacionamento, O crime ocorreu nesta quarta-feira, 11, no bairro Itapel. As informações são do G1.

De acordo com a polícia, Paulo Lima dos Santos, 46 anos, se suicidou após o matar a ex-companheira Maria Rute Santos Nogueira. O casal tinha cinco filhos e estavam juntos há 30 anos.

Maria Rute Santos Nogueira foi assassinada por Paulo Lima dos Santos por ele não aceitar o fim do casamento
Maria Rute Santos Nogueira foi assassinada por Paulo Lima dos Santos por ele não aceitar o fim do casamento - Reprodução/Facebook

PMs que atenderam a ocorrência encontraram a mulher em um sofá com lesões na região da cabeça, já sem vida. Paulo estava nos fundos da casa, também sem vida, após ter se se enforcado.

O caso foi registrado como feminicídio, violência doméstica e suicídio no 3º DP de Itanhaém. Os corpos foram encaminhados ao IML (Instituto Médico Legal) de Praia Grande.

Saiba como denunciar violência doméstica

O Brasil é o 5º entre os países com as maiores taxas de violência doméstica contra mulheres. São cerca de 900 mil processos desse tipo tramitando na justiça brasileira e 23% deles são pedidos de medidas protetivas de urgência.

Por conta disso, é um consenso entre juízes, promotores e defensores públicos a importância da denúncia. Como especialistas, eles concordam que as queixas funcionam como um freio inibidor da violência e, sendo assim, pode impedir o mal maior: o feminicídio.

DENUNCIE! Em caso de registro de Boletim de Ocorrência de violência doméstica, a Lei Maria da Penha estabelece que o caso seja remetido ao juiz em, no máximo, 48 horas
DENUNCIE! Em caso de registro de Boletim de Ocorrência de violência doméstica, a Lei Maria da Penha estabelece que o caso seja remetido ao juiz em, no máximo, 48 horas - iStock/ Fertnig

Briga de marido e mulher se mete a colher, sim!

Segundo o ditado popular, brigas entre casais devem ser ignoradas por terceiros. Mas vale lembrar que muitos dos casos de violência doméstica não são denunciados pela vítima por inúmeros motivos. Medo ou falta de informação inclusos. Então, meta a colher, sim! Qualquer pessoa pode – e deve – dar queixa desses casos.

Outra situação comum é achar que a denúncia “não vai dar em nada” contra o agressor, uma vez que nem sempre as circunstâncias e as leis permitem que ele seja detido ou punido no momento da denúncia.

Mas não se engane! A presença da polícia no local, por exemplo, pode inibir ações mais violentas naquele momento ou até no futuro.

Mas como denunciar violência doméstica?

Os casos de violência doméstica que viram processos no Poder Judiciário começam em diferentes canais do sistema de justiça, como delegacias de polícia (comuns e voltadas à defesa da mulher), disque-denúncia, promotorias e defensorias públicas.

É ou conhece alguém que sofre qualquer tipo de violência? Saiba onde e como denunciar:

  • Disque 180

O Disque-Denúncia foi criado pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM). A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país. Os casos recebidos pela central são encaminhados ao Ministério Público.

Os casos de violência doméstica que desembocam no Poder Judiciário têm início em diferentes canais do chamado Sistema de Justiça, como delegacias de polícia, disque-denúncia, promotorias e defensorias públicas
Os casos de violência doméstica que desembocam no Poder Judiciário têm início em diferentes canais do chamado Sistema de Justiça, como delegacias de polícia, disque-denúncia, promotorias e defensorias públicas - CNJ
  • Disque 100

O serviço pode ser considerado como “pronto socorro” dos direitos humanos pois atende também graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes, possibilitando o flagrante. O Disque 100 funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.

As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100.

  • Polícia Militar (190)

A vítima ou a testemunha pode procurar uma delegacia comum, onde deve ter prioridade no atendimento ou mesmo pedir ajuda por meio do telefone 190. Nesse caso, vai uma viatura da Polícia Militar até o local. Havendo flagrante da ameaça ou agressão, o homem é levado à delegacia, registra-se a ocorrência, ouve-se a vítima e as testemunhas. Na audiência de custódia, o juiz decide se ele ficará preso ou será posto em liberdade.

Atenção ao protocolo policial! O atendimento presencial de um chamado depende de muitos fatores, como a disponibilidade de uma viatura no momento e uma avaliação da gravidade da situação. A ameaça à vida e à integridade física de alguém são sempre prioridade em relação a outros chamados, por isso, é importante explicar exatamente o que está ocorrendo quando solicitar o atendimento ao 190. Fale se já ouviu outras discussões antes e ligue mais vezes caso a viatura demore a aparecer.

Meta a colher, sim! Qualquer pessoa pode – e deve – dar queixa de casos de violência doméstica!
Meta a colher, sim! Qualquer pessoa pode – e deve – dar queixa de casos de violência doméstica! - iStock/@jacoblund
  • Defensoria Pública

A Defensoria Pública é uma instituição que presta assistência jurídica gratuita às pessoas que não podem pagar um advogado. Qualquer pessoa que receba até três salários mínimos por mês (cerca de R$2862,00) ou possa comprovar que, mesmo recebendo mais, não tem condições de pagar um advogado particular, tem direito de ser atendido. Pode procurar esse serviço quem está sendo processado e precisa se defender, quem quer propor uma ação nova para garantir seus direitos (como por exemplo, uma ação pedindo a guarda dos filhos ou uma ação criminal contra algum agressor) ou apenas quem busca uma orientação jurídica.

No caso de violência doméstica, a Defensoria Pública pode auxiliar a vítima pedindo uma medida protetiva a um juiz ou juíza. Essa medida de urgência inclue o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima; a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima; a proibição de o agressor entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio; a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso; a restrição ou suspensão de visitas do agressor aos filhos menores; entre outras, como pedidos de divórcio, pensão alimentícia e encaminhamento psicossocial.

  • Delegacia da Mulher

Um levantamento feito pelo portal Gênero e Número, mostra que existem apenas 21 delegacias especializadas no atendimento às mulheres com funcionamento 24 horas em todo o país. Dessas, só São Paulo e Rio de Janeiro possuem delegacias fora das capitais.

Entretanto, no mapa abaixo você consegue verificar a localização das delegacias da mulher com funcionamento 24 horas no país: