Homem mata mulher e três filhos a marretadas no ES
Após os assassinatos, ele cometeu suicídio
Na madrugada desta terça-feira, 15, Flávio Sandro Olmo, de 42 anos, assassinou a esposa e os três filhos usando uma marreta. O pai se matou logo depois do crime, que aconteceu em São Domingos do Norte (ES).
As vítimas são: Eusivania Marcelino de Souza (esposa); Laisla de Souza Olmo (18 anos); Ítalo de Souza Olmo (8 anos); Anelise de Souza Olmo (4 anos).
“O autor teria esperado a família dormir e com golpes de marreta executado a família”, disse o tenente da Polícia Militar Gabrine de Andrade em entrevista à TV Gazeta, filiada da Globo na região.
“As informações de parentes é de que o casal estava se separando, não há nenhum registro de violência anterior ou mesmo passagem criminal do autor”, afirmou
Os corpos foram encontrados pelo irmão de Flávio, que estranhou a ausência da sobrinha que costumava passar na casa do tio antes da escola.
Violência doméstica
Quando pensamos em violência doméstica, logo imaginamos pais batendo nos filhos. Mas esse tipo de violência infantil pode ser física, psicológica, sexual e manifestar-se por negligência, como: deixar a criança em casa sem vigilância, negligenciar cuidados médicos e alimentação adequada, exposição do menor a situações que gerem perigo à vida ou à saúde, utilização da criança para realização de trabalho.
Há um universo inteiro de formas como a violência pode se dar, como a síndrome de Munchausen por procuração (quando um dos pais simula sintomas de doenças inexistentes no filho), intoxicações, envenenamentos, violência virtual e até o extremo filicídio (quando a criança é morta por um dos pais).
Feminicídio
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica.
Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.
Lei do Feminicídio
A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.
Também houve alteração na lei que abriga os crimes hediondos (lei nº 8.072/90). Essa mudança resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de feminicídio.