Homem trans ganha direito de retirar seios pelo plano de saúde
Um homem transexual finalmente ganhou na Justiça o direito de fazer uma cirurgia de mastectomia, a retirada dos seios, pelo plano de saúde.
A decisão que reconheceu o direito do homem de 29 anos, que pediu para não ter o seu nome divulgado, partiu da juíza Adalgiza Viana de Santana, de Araguaína (TO).
A ação foi ajuizada em dezembro de 2014 e havia sido negada anteriormente. Agora, porém, a Justiça entendeu que a mastectomia bilateral está prevista no rol de cobertura obrigatório do plano.
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A magistrada afirma na decisão que “não só a mastectomia está diretamente ligada ao procedimento ‘mudança de sexo’, mas sim todo o processo preliminar e preparatório, no qual se incluem a psicoterapia e a hormonioterapia, os quais, inclusive, foram ao menos em parte autorizados” pela Unimed, operadora do plano de saúde.
A empresa deverá providenciar a autorização da cirurgia em cinco dias a partir da última terça-feira (14), sob pena de multa diária de 1 mil reais. A Unimed ainda foi condenada a pagar 5 mil reais ao homem pelos danos sofridos.
Segundo a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que ajuizou a ação, a decisão é importante para assegurar os direitos dos transexuais.
“O procedimento é fundamental para a garantia da saúde física e mental do autor, que atualmente utiliza de meios alternativos e que comprometem sua saúde óssea, postura e conforto físico, para comprimir os seios, posto que este, ao se entender e se adequar em sua identidade sexual como do gênero masculino, sendo este o gênero pelo qual é reconhecido em todos os espaços públicos e privados que transita, não pode ser compelido a expor seu sexo biológico feminino em razão dos seios, posto que isso é afronta direta a seu direito à intimidade”, diz Iwace Santana, que responde pela Vara Cível na cidade.
“É um plano que eu pago. Se eu fosse entrar na fila do SUS para essa cirurgia teria que ficar na fila de espera. O tempo médio de espera é de 20 anos hoje, não tem condições de esperar tanto”, afirmou o rapaz ao site G1.
Segundo o site, a empresa ainda pode recorrer da decisão.
Mudança de nome
A decisão sobre a mastectomia abre precedente para uma outra vitória do homem na Justiça. Antes desta ação, ele ajuizou outra para poder mudar o nome que consta em seu registro de nascimento.
Mas ela foi indeferida pelo juiz Sérgio Aparecido Paio porque o autor da ação não havia sido submetido à cirurgia de transgenitalização/redesignação de sexo.
“Ainda não houve a cirurgia de mudança de sexo, o que é imprescindível para sustentar a pretensão, pois, caso contrário, estaríamos concebendo a alteração de registro público, onde passaria a constar dados não condizentes com a realidade naturalística”, afirmou o magistrado na sentença em primeiro grau.
Na apelação, a Defensora Pública de Classe Especial, Mary de Fátima Ferreira de Paula, rebateu a decisão do juiz. “No caso concreto não podemos fazer com que a pessoa deixe de ser o que é por causa de uma ‘visão fossilizada’ do Direito. Vetar a alteração do prenome do transexual corresponderia a mantê-lo em uma insustentável posição de angústia, incerteza e conflitos, que inegavelmente atinge a dignidade da pessoa humana assegurada pela Constituição Federal”.
O caso foi remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2016.
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