Homem usa pedaço de madeira com pregos para espancar a esposa no AP
Após a agressão, o homem fugiu de moto, deixando a mulher no local
Um ato de covardia chocou moradores da cidade de Oiapoque, no norte do Amapá, no último sábado, 7. Um homem de 39 anos usou um pedaço de madeira com alguns pregos para espancar a própria companheira, de 47 anos.
A mulher, que está em estado grave, foi transferida para hospital em Macapá com lesões na cabeça e no braço. As informações são do G1.
O homem fugiu de moto, deixando a mulher no local. Ele foi localizado depois buscar atendimento no hospital do município, segundo a Polícia Militar.
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“Recebemos a denúncia de que no hospital se encontrava uma pessoa com as mesmas características do agressor e, ao chegar constatamos que era a pessoa. Demos voz de prisão e trouxemos para a DP [Delegacia de Polícia] para tomar as medidas cabíveis”, disse a soldado Luciana ao G1.
O delegado Átila Rodrigues afirmou ter sido localizadas “duas vizinhas que narraram como aconteceu a situação”. “Estavam ingerindo bebida alcoólica e após discussão, o sujeito quase mata a mulher dele, e fugiu numa motocicleta”.
O homem aguarda audiência de custódia para saber se terá a prisão convertida em preventiva ou responderá em liberdade.
Você sabe o que é feminicídio?
Por dia, três mulheres são assassinadas, vítimas do feminicídio, no Brasil. A cada dois segundos, uma mulher é agredida no país. Quase 80% dos casos, os agressores são o atual ou o ex-companheiro, que não se conformam com o fim do relacionamento.
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica.
Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.
Para ser considerado feminicídio, o crime tem que se encaixar em dois tipos de casos:
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Violência doméstica ou familiar
Quando o crime resulta ou é praticado juntamente à violência doméstica, o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela.
Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.
Além dos altos índices de homicídio de mulheres, existem ainda muitos casos de estupro e lesão corporal gerada por violência doméstica.
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Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher.
Quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, geralmente com a presença de violência sexual.
Lei do Feminicídio
A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.
Também houve alteração na lei que abriga os crimes hediondos (lei nº 8.072/90). Essa mudança resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de feminicídio.
Alguns setores da sociedade questionam o objetivo de haver distinção entre o feminicídio e os homicídios comuns, mas vale ressaltar que o objetivo dessa diferenciação possui como foco o fato de que vivemos numa sociedade machista.
Ainda hoje, mulheres são muitas vezes submetidas a relacionamentos abusivos, à violência doméstica e a tratamentos degradantes e desumanos, pelo fato de serem mulheres.
Por isso, a violência e os homicídios decorrentes dessas características são corriqueiros.
A pena para o feminicídio é superior à pena prevista para os homicídios simples. Enquanto um condenado por homicídio simples pode pegar de 6 a 20 anos de reclusão, um condenado por feminicídio pode pegar de 12 a 30.