Homofóbicos podem receber multa de até R$ 60 mil no RJ
Foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (16) a lei nº 7041, que estabelece penalidades administrativas aos estabelecimentos e agentes públicos que discriminarem as pessoas por preconceito de sexo e orientação sexual.
Na prática, homofóbicos podem receber multa de até R$ 60 mil caso pratiquem discriminação. O texto define como discriminação impedir o acesso ou permanência de homossexuais em determinados locais, impor tratamento diferenciado ou cobrar tarifa extra, recusar ou dificultar o ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado, negar oportunidades de trabalho, impedir acesso ao transporte público e induzir ou incitar pelos meios de comunicação social a discriminação, preconceito ou prática de atos de violência ou coação contra qualquer pessoa em virtude de preconceito de sexo e de orientação sexual.
A lei visa proteger gays, lésbicas e bissexuais, mas não cita transexuais. A medida também não se aplica a instituições religiosas. Leia a reportagem completa no G1.