ID Jovem: saiba quem tem direito e como solicitar

Documento incentiva acesso de jovens de baixa renda a eventos culturais e esportivos

Créditos: PeopleImages/iStock

Jovens de baixa renda de todo o Brasil contam com o Governo Federal para ter acesso com meia-entrada a eventos e viagens interestaduais gratuitas voltadas à cultura ou ao esporte. Para conseguir esses benefícios, eles devem emitir a ID Jovem, uma iniciativa da Secretaria Nacional da Juventude (SNJ), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

Em 2020, quase 1 milhão de carteirinhas foram emitidas. De acordo com a titular da SNJ, Emilly Coelho, é importante que os jovens conheçam a ID Jovem para que possam exercer direitos previstos no Estatuto da Juventude.

“O estatuto estabelece que o jovem tem direito à cultura, incluindo a livre criação, o acesso aos bens e serviços culturais e a participação nas decisões de política cultural, à identidade e diversidade cultural e à memória social. É isso que nós estamos garantindo com a ID Jovem”, afirmou.

Quem tem direito a ID Jovem?

A ID Jovem pode ser solicitada por jovens com idades de 15 a 29 anos que pertençam a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos e que estejam inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Não é necessário que a pessoa tenha matrícula em instituição de ensino.

Como solicitar o benefício?

A ID Jovem pode ser solicitada por meio do aplicativo oficial ID Jovem 2.0 ou por meio do site do benefício. O benefício tem prazo de validade de seis meses, mas por meio do aplicativo é possível renovar o documento de maneira simples e rápida.
Os jovens precisam apresentar a carteira ID Jovem impressa ou no celular juntamente com documento de identificação oficial com foto nos pontos de venda de ingressos e guichês de passagens para usufruir dos benefícios.

Quais as condições para utilizar os benefícios nas passagens?

Para fazer uso das vagas gratuitas ou com desconto de 50%, o beneficiário deverá solicitar um único bilhete de viagem, nos pontos de venda da transportadora, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, observados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.

O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias em que a viagem seja impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares em detrimento de outros beneficiários.

A carteira ID Jovem poderá ser utilizada em exibições em cinemas, cineclubes e teatros, espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e feitos em estabelecimentos públicos ou particulares mediante cobrança de ingresso.

** Com informações do Governo Federal