Idoso é flagrado se esfregando em adolescente dentro de ônibus em BH
O homem foi preso pelo crime de importunação sexual
Um idoso de 69 anos foi flagrado esfregando suas partes íntimas em uma adolescente de 16 anos dentro de um ônibus em Belo Horizonte (MG). O caso ocorreu na manhã desta terça-feira, 21. As informações são do jornal O Tempo.
O abuso dentro do coletivo da linha 6350 (Estação Vilarinho/Estação Barreiro – via Anel Rodoviário) foi filmado por uma testemunha, que repassou as imagens para a Polícia Militar.
O homem foi preso pelo crime de importunação sexual. Se condenado, pode pegar atá cinco anos de prisão.
“A vítima contou que achou estranho o fato de o idoso ficar em pé próximo a ela, enquanto tinham outros acentos liberados”, disse a sargento Nayara Torloni, do 41º Batalhão da Polícia Militar, que atendeu a ocorrência.
A testemunha contou à policial que no início, o idoso esbarrava o órgão dele no ombro da jovem. Ele aproveitava que outros usuários do transporte queriam passar no corredor para encostar nela. Mas depois o ato começou a se tornar frequente, mesmo que ninguém quisesse passar.
Outra testemunha também achou a situação suspeita e começou a filmar. Por diversas vezes o homem esfregou suas partes íntimas no ombro e no braço da adolescente. Em um certo momento o idoso chegou a mexer no zíper da calça e suspender parte da blusa.
Ao ser preso, o idoso se justificou, falando que não tinha intenção de se aproximar da menor e que estava indo trabalhar.
Importunação sexual é crime
O crime de Importunação sexual foi inserido no Código Penal Brasileiro com o objetivo de enquadrar melhor as condutas que não eram nem a contravenção de Importunação Ofensiva ao Pudor nem Estupro, como por exemplo, o caso da ejaculação no transporte público. Ele se configura quando uma pessoa “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Isso significa que o ato pode ser tanto para satisfazer o seu próprio desejo sexual como para satisfazer o desejo de outro. A pena para esse crime é de reclusão, de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave, como estupro, por exemplo.
Antes da figura da importunação sexual, muitos atos ofensivos, de caráter sexual (como apalpar partes íntimas), acabavam sendo enquadrados como estupro ou como importunação ofensiva ao pudor pela ausência de uma figura mais adequada e intermediária. Como esta figura penal é ainda muito recente, não temos casos suficientes para saber como os juízes e desembargadores têm entendido e aplicado este crime na prática.
Uma dúvida ainda não resolvida, por exemplo, é se agressões verbais e cantadas inapropriadas serão agora enquadradas como importunação sexual, já que a importunação ofensiva ao pudor foi revogada.
Há também críticas à definição do crime de importunação sexual, já que, para diferenciá-lo do crime de estupro, costuma-se apontar que o primeiro é aquele cometido sem consentimento e sem violência, enquanto o último é aquele cometido sem consentimento e mediante violência ou grave ameaça. A pergunta feita é: como é possível afirmar que um ato não é violento se é praticado sem consentimento?