Imposto de Renda 2024: tudo sobre a declaração do IR
Até quando declarar o IR? Quando sai a restituição? Quem é MEI tem que declarar à Receita Federal? Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2024
Com o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2024 já em vigência, é hora de os contribuintes ficarem atentos às datas e obrigações fiscais estabelecidas pela Receita Federal.
Entre os dias 15 de março e 31 de maio, os contribuintes devem submeter suas declarações, evitando assim possíveis multas e penalidades para aqueles que não cumprirem o prazo estipulado pelo órgão fiscalizador.
Sumário
- Devo declarar o Imposto de Renda?
- Como fazer a declaração do IR 2024?
- Como saber se eu tenho que pagar o Imposto de Renda?
- Até quando posso declarar o Imposto de Renda 2024?
- Como baixar programa do IR 2024?
- Tabela do Imposto de Renda
- Como consultar a restituição do Imposto de Renda?
- Quando sai o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024?
- Quem está liberado de fazer a declaração do Imposto de Renda?
- O que acontece se eu deixar de declarar o Imposto de Renda 2024?
- Imposto de Renda: trabalho extra com Uber e afins precisa ser declarado?
- Quem é MEI tem que declarar o Imposto de Renda?
- Como o MEI paga Imposto de Renda?
- Quem paga aluguel deve declarar no Imposto de Renda?
- É preciso declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda?
- Como aumentar a restituição do Imposto de Renda 2024?
Devo declarar o Imposto de Renda?
Existem diversas condições que podem isentar um contribuinte da obrigação de entregar a declaração do imposto de renda.
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Alguns motivos incluem não se enquadrar em nenhuma das situações que exigem a entrega, figurar como dependente em outra declaração de imposto de renda, ou ter todos os bens e direitos informados pelo cônjuge ou companheiro(a).
Mas, mesmo não sendo obrigatório, é possível optar por declarar o imposto de renda, especialmente se houver imposto retido na fonte, o que pode resultar em restituição.
Como fazer a declaração do IR 2024?
- Reúna os documentos necessários: Certifique-se de ter em mãos documentos como informes de rendimentos de todas as fontes pagadoras, comprovantes de despesas dedutíveis (como saúde, educação, previdência privada, etc.), extratos bancários, recibos de aluguéis, entre outros.
- Baixe o programa ou utilize o aplicativo: A Receita Federal disponibiliza um programa específico para preenchimento e envio da declaração do IRPF. Contudo, você pode baixar o programa diretamente do site da Receita ou optar por utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda“, disponível para dispositivos móveis.
- Preencha sua declaração: Abra o programa ou aplicativo e siga as instruções para preencher todos os campos requeridos. Informe seus dados pessoais, rendimentos, despesas dedutíveis, bens e direitos, dívidas e ônus reais, entre outras informações solicitadas.
- Verifique as pendências e erros: Após preencher todos os campos, é importante revisar sua declaração para garantir que não há pendências ou erros. No mais, o programa ou aplicativo geralmente possui uma ferramenta de verificação que ajuda a identificar possíveis problemas.
- Envie a declaração: Após revisar e certificar-se de que tudo está correto, envie sua declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Você pode enviar sua declaração diretamente pelo programa ou aplicativo, utilizando o Certificado Digital ou gerando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento do imposto devido, se houver.
- Acompanhe a situação da sua declaração: Depois do envio, acompanhe a situação da sua declaração através do próprio programa ou aplicativo da Receita Federal. Você poderá verificar se sua declaração foi processada, se há alguma pendência ou se sua restituição já está disponível.
Como saber se eu tenho que pagar o Imposto de Renda?
Devem fazer o pagamento em 2024 aqueles que:
- Tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
- Obtiveram, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- Tinham receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
- Tinham rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
- Movimentaram um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Tinham rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Desejaram atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%;
- São titulares de trust no exterior.
Até quando posso declarar o Imposto de Renda 2024?
A Receita Federal do Brasil recentemente divulgou que o prazo para a entrega da DIRPF em 2024 seguirá as datas estabelecidas em 2023. O período inicia em 15 de março e encerra em 31 de maio.
Anteriormente, o prazo era de apenas 60 dias, mas em virtude da pandemia de COVID-19, foi ajustado, mantendo-se estendido nos anos seguintes.
Como baixar programa do IR 2024?
O programa gerador poderá ser baixado no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.
Veja aqui o passo a passo de como baixar.
Tabela do Imposto de Renda
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, por mês, a alíquota é de 22,5%;
- Quem recebe até R$ 2.112 por mês será isento do Imposto de Renda;
- De R$ 2.212,01 até R$ 2.826,65, sem desconto de R$ 528, a alíquota é de 7,5%;
- Acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de de 27,5%;
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, a alíquota é de 15%;
- De R$ 2.212,01 até R$ 2.640 por mês, com desconto de R$ 528, a alíquota é zero.
Como consultar a restituição do Imposto de Renda?
Utilize o sistema Meu Imposto de Renda para verificar a situação da sua restituição. Mas, para obter informações mais detalhadas sobre o processamento da sua declaração, acesse o canal Meu Imposto de Renda, disponível no Portal e-CAC ou nos aplicativos para celulares e tablets.
Quando sai o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024?
O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda em 2024 será pago no próximo dia 31 de maio. Em seguida, estão programados lotes para 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.
Quem está liberado de fazer a declaração do Imposto de Renda?
Porém, alguns motivos incluem não se enquadrar em nenhuma das situações que exigem a entrega, figurar como dependente em outra declaração de imposto de renda, ou ter todos os bens e direitos informados pelo cônjuge ou companheiro (a).
Mesmo não sendo obrigatório, é possível optar por declarar o imposto de renda, especialmente se houver imposto retido na fonte, o que pode resultar em restituição.
Diversas categorias de pessoas podem ser listadas como dependentes na declaração de imposto de renda, abrangendo desde cônjuges e filhos até tutelados e curatelados absolutamente incapacitados para o trabalho.
A inclusão de dependentes permite uma abordagem conjunta na declaração, simplificando o processo para cônjuges, companheiros e dependentes.
Cônjuges, companheiros e dependentes têm a opção de declarar o imposto de renda conjuntamente. Sobretudo, essa escolha implica que todos os bens, direitos e rendimentos dessas pessoas serão relatados na mesma declaração, eliminando a necessidade de apresentar declarações separadas.
O que acontece se eu deixar de declarar o Imposto de Renda 2024?
Quem não prestar contas à Receita Federal terá que pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74. Esse valor pode ser elevado a até 20% do imposto total devido. Portanto, é preciso ficar atento às regras e prazos.
Quem for multado terá até 30 dias para quitar o débito. Mas, para aqueles que não o fizerem, incidirão juros. Caso sua declaração tenha direito à restituição, a multa será deduzida da restituição com os devidos acréscimos legais.
Se a multa não for preocupação suficiente, saiba que não enviar a declaração pode gerar muita dor de cabeça. Veja alguns desses possíveis problemas:
- Quem não declarou e nem pagou a multa tem seu nome adicionado ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin);
- Adição do status de “pendente de regularização no seu CPF.
Com CPF não regularizado você fica impedido de:
- Tirar um passaporte;
- Fazer movimentações financeiras (conta de cliente com CPF suspenso precisam ser canceladas em até 90 dias;
- Ficar sem acesso ao Pix já que a instituição financeira pode impedir alguns tipos de transações;
- Obter crédito, seja ele um empréstimo ou um cartão de crédito;
- Assumir cargos públicos;
- Em último caso o contribuinte pode ser acusado de sonegação fiscal que tem pena de até dois anos de reclusão.
No Brasil, crimes ligados à sonegação fiscal são extinguidos quando o contribuinte paga o valor devido em impostos e multas, por isso a dica é sempre fazer a declaração do IR e pagar os valores devidos.
Imposto de Renda: trabalho extra com Uber e afins precisa ser declarado?
Sim. Se a pessoa está obrigada a declarar o Imposto de Renda e recebeu os valores como Pessoa Física, ela precisa prestar contas dos ganhos como motorista de aplicativos.
Quem é MEI tem que declarar o Imposto de Renda?
O MEI é obrigado sempre a fazer anualmente a de MEI. No entanto, já a declaração do Imposto de Renda vai depender do valor da renda recebida no ano passado. Quem é MEI (microempreendedor individual) pode precisar fazer duas declarações fiscais em 2024.
Quem paga aluguel deve declarar no Imposto de Renda?
O MEI pode efetuar sua declaração acessando o portal do empreendedor, inserindo o CNPJ da empresa e escolhendo a declaração original para o ano-calendário correspondente.
Como o MEI paga Imposto de Renda?
- Faça o cálculo dos valores corretamente;
- Reúna os documentos necessários (CNPJ / Dados pessoais, como CPF, RG e endereço atualizado / Comprovantes de receitas e despesas, como notas fiscais, extratos bancários, comprovantes de pagamento e outros; Declaração Anual do Simples Nacional do MEI [DASN MEI] / Informes de rendimentos, como salários de outras fontes de trabalho, aluguéis, dividendos de investimentos / Outros dados relevantes, como contratos, recibos de pagamentos de serviços, documentos de veículos e mais);
- Preencha todos os seus rendimentos;
- Envie seu IRPF e emita o DASN MEI.
Quem paga aluguel deve declarar no Imposto de Renda?
Sim, quem paga aluguel deve declarar essa despesa no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), contudo, desde que se enquadre em uma das seguintes situações:
- Despesas dedutíveis: Se o contribuinte optar pelo modelo completo de declaração, pode deduzir as despesas com aluguel da base de cálculo do imposto, desde que o contrato de locação esteja em seu nome e o imóvel seja utilizado para residência própria ou para fins profissionais.
- Aluguel como rendimento tributável: Se o contribuinte recebeu rendimentos de aluguel, seja como locador de imóveis próprios ou como beneficiário de aluguéis recebidos de terceiros, deve declarar esses valores como rendimentos tributáveis na declaração do IRPF.
Portanto, é importante ressaltar que, para deduzir despesas com aluguel, o contribuinte deve possuir comprovantes de pagamento e contratos de locação em seu nome
É preciso declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda?
Desde a decisão do Supremo, o recebimento de pensão alimentícia deve ser declarado como “rendimentos isentos e não tributáveis”. Mas, quem declarou, nos últimos cinco anos, os valores como “rendimentos tributáveis” precisa retificar a declaração de cada ano.
Então, caso a mudança resulte em aumento no valor a restituir, a diferença será depositada automaticamente em um dos lotes residuais de restituição de anos anteriores.
Porém, caso a retificação reduza o valor de imposto pago em determinado ano, será necessário fazer pedido eletrônico de devolução por meio do programa Per/Dcomp, disponível no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).
Para quem paga pensão alimentícia, nada muda. O dinheiro deve continuar a ser declarado anualmente e pode ser deduzido ao acrescentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.
O pagador pode, inclusive, deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que ela seja estabelecida pela Justiça ou em escritura pública.
O alimentante também pode deduzir outras despesas pagas ao filho, como despesas com saúde ou educação, desde que também definidas por acordo judicial.
Como aumentar a restituição do Imposto de Renda 2024?
Portanto, despesas com saúde, educação e dependentes, doações e pagamento de previdência privada são algumas das maneiras que o contribuinte possui para aumentar o valor de sua restituição do Imposto de Renda 2024 ou pagar menos imposto à Receita Federal.