Imposto de Renda 2024: Entrega da declaração tem datas definidas
Entre 15 de março e 31 de maio, os brasileiros terão dois meses e meio para realizar o envio
O calendário estipulado pela Receita Federal para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-base 2023 foi divulgado, e os contribuintes terão um período estendido para cumprir essa obrigação fiscal.
Entre 15 de março e 31 de maio, os brasileiros terão dois meses e meio para realizar o envio, evitando assim possíveis multas pelo atraso.
Essa extensão no prazo teve início em 2020, como uma medida em resposta à pandemia de Covid-19. Anteriormente, o prazo se encerrava em abril.
No ano passado, ao ser anunciado o prazo para a DIRPF 2023, foi confirmado que essa nova data seria adotada de forma permanente.
A Receita Federal informou que as demais regras relacionadas à DIRPF 2024 serão anunciadas em breve, com os normativos correspondentes a serem publicados até fevereiro.
Novas Regras do Imposto de Renda em 2024: Faixa de Isenção Ampliada e Mudanças nas Alíquotas
A partir deste ano, a faixa de isenção do Imposto de Renda será expandida de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, representando um aumento significativo após o congelamento desde 2015. Com essa alteração, aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, conforme informado pela Receita Federal.
Uma mudança adicional beneficia aqueles que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640), garantindo um desconto automático de R$ 528, que será aplicado na faixa de isenção.
As modificações na tabela do Imposto de Renda impactarão mesmo aqueles com rendimentos superiores a dois salários mínimos, pois o imposto incide apenas sobre os valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.
Com a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a expectativa é que a faixa de isenção alcance R$ 5 mil até o final de seu terceiro mandato em 2026.
Declaração Pré-Preenchida: Facilidade e Prioridade na Restituição
Cada vez mais adotada pelos contribuintes, a declaração pré-preenchida simplifica o processo ao apresentar campos já preenchidos. Rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importados automaticamente da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.
Os contribuintes que optam pela pré-preenchida ganham prioridade na restituição, tornando o processo mais eficiente. Contudo, é importante destacar que para utilizar essa opção, o contribuinte precisa possuir uma conta gov.br de nível prata ou ouro.