Influencer é hackeada e chantageada com pedido de nudes
Kate Botelho Viana é criadora do perfil "Como vai, gordinha", no Instagram
A influenciadora digital Kate Botelho Viana, criadora do perfil “Como vai, gordinha“, teve sua conta no Instagram hackeada. Para ter a página de volta, ela relatou que o criminoso exigiu que ela enviasse nudes.
No perfil, a influencer compartilha conteúdo sobre moda para pessoas gordas e empoderamento feminino. As informações são do UOL.
À polícia, Kate contou que teve que usar um segundo perfil na rede social para negociar com o criminoso a retomada do @comovaigordinha -que teve o nome trocado.
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Um dos prints das conversas que a influenciadora levou à Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI), no Rio de Janeiro, onde mora, o criminoso diz “Send me nudes” (“me envie nudes”, em português).
A influenciadora digital foi orientada a registrar a ocorrência como estupro, uma vez que crime teria passado de invasão e roubo de dados para um crime sexual. Para a polícia, o caso é de estupro virtual.
Desabafo
Kate fez um desabafo e disse que não ia se intimidar. “Quem toma conta de mim não dorme! Sim Ele meixxxxmo, Deus! Se tentaram apagar o meu brilho porque sou uma gorda ‘ativista’ do amor próprio e da aceitação do corpo gordo, sorry, not today satan! E nem dia nenhum!”, escreveu ela já de posse de seu perfil no Instagram.
Legislação
No Brasil, há duas leis que estabelecem diretrizes de bom uso e protegem os direitos dos internautas.
A primeira dela é o Marco Civil da Internet, criado em 2014, que estabelece a utilização da internet no Brasil, indicando os direitos e deveres dos internautas e das entidades que fornecem serviços virtuais.
Aliado ao Marco Civil, a lei Carolina Dieckmann, criada em 2012, proíbe a tomada de dispositivo de outra pessoa para ter, mudar ou eliminar dados do proprietário do dispositivo.
A lei diz que invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, a pena é de três meses a um ano de prisão, além das multas.
Ela se estende a quem fabrica, oferta, compartilha, vende ou expande dispositivo ou programa de computador com o objetivo de motivar a realização de ação criminosa. A punição pode ser maior se ficar provado que tal invasão trouxe como resultados danos financeiros.
Como denunciar?
A primeira coisa para fazer a denúncia de crimes virtuais é ter em mãos todos os dados referentes à ação. A pessoa lesada precisa salvar tudo que pode ajudar na comprovação do crime.
Entre os dados, incluem-se e-mails, fotos da tela (prints), informações do infrator (endereço de e-mail que foi enviado pra você, por exemplo), mensagens em rede sociais e tudo mais que possa servir de prova.
Importante: guarde todos os elementos e documentos consigo.
Com todos os dados na mão, registre em cartório os documentos com ata notarial. Isso vai fazer com que a evidência tenha autenticidade, confirmando que tudo que está ali é verdadeiro. Saiba mais como denunciar crimes virtuais.