INSS atualiza lista de doenças para aposentadoria por invalidez

Recente revisão amplia a lista de enfermidades que conferem o direito à aposentadoria por invalidez em 2024

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A aposentadoria por invalidez em 2024 é um benefício crucial para trabalhadores que enfrentam doenças graves ou incapacitantes. Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promoveu uma revisão na lista de condições que conferem o direito a essa aposentadoria, tornando-a mais abrangente e inclusiva.

Esse benefício é altamente valorizado pelos segurados, oferecendo uma vantagem significativa ao permitir que o trabalhador o receba mesmo antes de cumprir o período de carência mínimo estabelecido para a aposentadoria convencional. No entanto, o processo para requerer e comprovar o direito à aposentadoria por invalidez é minucioso e demanda atenção aos detalhes.

Requisitos para aposentadoria por invalidez 2024

O primeiro passo fundamental é se enquadrar como segurado da Previdência Social, obtendo essa qualidade por meio das contribuições previdenciárias realizadas regularmente. As contribuições podem variar, sendo descontadas na folha de pagamento para trabalhadores assalariados, pagas por meio da Guia da Previdência Social (GPS) para contribuintes individuais ou do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) para Microempreendedores Individuais (MEIs).

Para se qualificar à aposentadoria por invalidez, o segurado deve atender a requisitos específicos de incapacidade total e permanente. A incapacidade total refere-se à impossibilidade de retornar ao trabalho anterior, sem possibilidade de reabilitação para desempenhar uma nova função.

Quem pode receber a aposentadoria por invalidez em 2024

O benefício destina-se a trabalhadores que enfrentam enfermidades graves ou incapacitantes, desde que possam comprovar sua condição. É essencial demonstrar não apenas a impossibilidade de retorno ao trabalho anterior, mas também a inviabilidade de reabilitação para desempenhar uma nova função.

Passos para requerer o Benefício

  • Comparecer a uma unidade do INSS para iniciar o processo.
  • Passar por perícia médica, agendada pelos canais da Previdência.
  • Apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade.