INSS divulga lista atualizada de serviços prestados nas agências

Maioria dos serviços no INSS precisa de agendamento prévio. No entanto, mais de 100 estão disponíveis no aplicativo ou site Meu INSS

28/11/2023 19:31

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vive atualmente um momento de busca por uma maior proximidade com o cidadão, e isso tem tudo a ver com o atendimento ao público. O Meu INSS, a Central 135 e os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) facilitam o requerimento de benefícios e serviços previdenciários a distância, mas há também o modo presencial. São mais de 1,5 mil Agências da Previdência Social (APS) espalhadas por todo o país para quem ainda prefere o atendimento “olho no olho”.

INSS divulga lista atualizada de serviços prestados nas agências
INSS divulga lista atualizada de serviços prestados nas agências - Agência Brasil

Nas agências do INSS existe o atendimento espontâneo (sem necessidade de agendamento), feito na triagem ou no Autoatendimento Orientado, mas a maioria dos serviços oferecidos são agendados – realizados com dia e horário marcados previamente. É importante saber que a maior parte dos serviços atendidos nas agências se dividem em dois grupos: Atendimento Simplificado e Atendimento Específico.

O Atendimento Simplificado deve ser agendado – pela Central 135 ou na própria agência – quando o cidadão está interessado em solicitar:

  • bloqueios/desbloqueios de benefícios para empréstimos consignados;
  • bloqueio/ desbloqueio de mensalidade de entidade associativa ou sindicato
  • alteração de local ou forma de pagamento;
  • orientação e informações básicas sobre benefícios e serviços previdenciários;
  • protocolo de requerimentos para pessoas sem acesso aos canais remotos;
  • retificação de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT);
  • devolução de documentos;
  • recurso especial ou incidente (alteração de acórdão);
  • juntada de documentos em requerimento com status “Em Análise”, que tenha atingido limite de 50 MB dos anexos no Meu INSS;
  • retirada de histórico de atendimento de chat ou Central 135;
  • para as pensões vitalícias da síndrome da talidomida e do seringueiro, além da pensão especial das vítimas da tragédia da hemodiálise de Caruaru.

Já o Atendimento Específico deve ser agendado nos casos de alta complexidade, em que não é possível fazer o requerimento pelos canais remotos. O agendamento para esse tipo de serviço é feito – pela Central 135 ou na própria agência – nos casos de:

  • reativação de BPC após atualização do CADÚnico;
  • ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico;
  • órgão Mantenedor do Benefício Inválido, o que impossibilita a solicitação dos serviços;
  • consulta de consignação administrativa aplicada ao benefício;
  • tarefas concluídas com erros nos sistemas, por exemplo, quando é utilizado há equívoco na atribuição do NIT utilizado;
  • solicitar a Contestação de NTEP;
  • Recurso Ordinário (Inicial) e Especial ou Incidente (Alteração de Acórdão), que tenha empresa (CNPJ) como solicitante;
  • e na impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos ou quando a Central 135 não puder atender a solicitação e oriente o cidadão a comparecer no INSS.

Além do agendamento para Atendimento Simplificado ou Específico, é possível também agendar para realizar na agência a emissão dos extrato de empréstimo consignado, de pagamento de benefício, de Imposto de Renda – IR, de vínculos laborais – CNIS; a carta de concessão do benefício; a declaração de beneficiário do INSS; o cumprimento de exigência; e a entrega de documentos por convocação do INSS.

É importante lembra que esses serviços podem ser efetuados pela internet, mas no caso em que o cidadão não tenha acesso ao Meu INSS é possível agendar o atendimento pelo telefone 135.

Se o cidadão procura uma agência do INSS sem agendamento prévio, ainda assim o INSS pode atender alguns serviços, os chamados espontâneos. Essas situações são válidas apenas para os serviços de agendamentos de serviços; emissão de senha gov.br; acesso aos serviços ofertados pelo Autoatendimento Orientado; e nos casos de atendimento por decisão judicial.

Mais recentemente, desde 23 de outubro, os segurados que buscam o benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, podem buscar pelo atendimento presencial nas agências, onde os servidores recepcionarão os documentos médicos de forma simplificada e sem agendamento. Esse procedimento faz parte da nova rotina do Atestmed, na qual não há a necessidade de realização de perícia médica presencial, somente análise de documentação. Trata-se de uma medida que integra o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, com objetivo de “aproximar o INSS ao cidadão, a razão da nossa existência”, como colocado pelo presidente do instituto, Alessandro Stefanutto.

Com informações do portal GOV.br.