INSS muda as regras para concessão do auxílio-doença; confira

Perícias para concessão de benefícios por até 180 dias não precisarão mais de perícia presencial. Conheça as regras:

29/11/2023 16:41 / Atualizado em 21/05/2024 14:01

Uma recente Portaria conjunta do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de número 38, estabeleceu novas regras para a concessão de benefícios relacionados à incapacidade temporária, abrangendo tanto o auxílio-doença quanto o auxílio-acidentário.

INSS muda as regras para concessão do auxílio-doença; confira
INSS muda as regras para concessão do auxílio-doença; confira - Gov.br

Essa regulamentação modificou as condições relacionadas à “dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade para o trabalho e a concessão de benefício após análise documental do INSS”.

Na prática, a portaria elimina a necessidade de perícia presencial para os trabalhadores que solicitam o benefício por incapacidade temporária, introduzindo a perícia documental, onde a concessão do benefício pode ser baseada na apresentação de documentos. Para essa finalidade, foi implementada a plataforma ATESTMED pelo Ministério da Previdência Social.

O prazo máximo para concessão sem a exigência de perícia presencial foi estipulado em 180 dias (seis meses). Caso o benefício seja concedido por um período superior, será necessário agendar uma perícia médica.

Em setembro deste ano outra alteração nas regras foi implementada. Essa mudança refere-se à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no caso de solicitação de afastamento por motivos acidentários, ou seja, o auxílio-acidentário. A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 6 retirou a expressão “emitida pelo empregador” do texto anterior.

A razão para essa modificação é a resistência por parte dos empregadores em emitir a CAT.

De acordo com o portal JusBrasil, com base em processos judiciais, os motivos principais para a recusa das empresas em emitir a CAT são a obrigação de continuar depositando o FGTS enquanto o contrato estiver suspenso e a garantia de estabilidade no emprego por até um ano após a suspensão do benefício.

A Portaria nº 6 retirou a expressão “pelo empregador” do texto, tornando o documento obrigatório para o auxílio-acidentário, mas possibilitando sua obtenção por meio de outros canais, como sindicatos ou autoridades públicas, como os Centros de Referência do Trabalhador (Cerest’s) ou o próprio Ministério do Trabalho.

Com a nova portaria, o trabalhador pode solicitar o benefício pela plataforma Atestmed, desde que o laudo médico indique um afastamento de até 180 dias.

Esse processo simplificado para a solicitação deve agilizar a concessão do benefício, uma vez que as perícias presenciais não são mais obrigatórias.

Atualmente, mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada aguardam o auxílio, sendo que mais de 600 mil ainda aguardam o agendamento da perícia.

Para solicitar auxílio-doença e auxílio-acidentário, além do Atestmed, os canais disponíveis são o aplicativo e site Meu INSS, a central de teleatendimento 135, as agências da Previdência Social e entidades conveniadas.

De acordo com a portaria, a concessão do benefício por incapacidade temporária dependerá da apresentação de documentação médica ou odontológica, e afastamentos por acidentes dependerão da apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A análise documental exigirá documentos como nome completo, data de emissão, diagnóstico, assinatura do profissional, identificação do profissional emitente, data de início do afastamento e prazo estimado necessário.