INSS: Novo limite de juros para empréstimo consignado começa a valer

A redução do limite para o empréstimo com desconto em folha foi de 1,91% para 1,84% ao mês

Aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) no início deste mês, a taxa de juros estabelecida para empréstimo consignado a segurados do INSS entrou em vigor nesta segunda-feira, 23.

INSS: Novo limite de juros para empréstimo consignado começa a valer
Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
INSS: Novo limite de juros para empréstimo consignado começa a valer

A redução do limite para o empréstimo consignado com desconto em folha foi de 1,91% para 1,84% ao mês. No caso das operações relacionadas ao cartão de crédito e ao cartão consignado de benefício, o índice máximo foi reduzido de 2,83% para 2,73%.

De acordo com informações do Ministério da Previdência Social, as alterações no empréstimo consignado estão alinhadas com a diminuição da taxa Selic, decidida pelo Copom (Comitê de Política Monetária) do Banco Central (BC). A Selic foi reduzida em 1 ponto percentual desde agosto, passando de 13,75% para 12,75%.

Essas mudanças foram aprovadas com 14 votos favoráveis e um voto contrário, que foi emitido por representantes do setor financeiro. O CNPS é composto por representantes do governo, dos trabalhadores, dos aposentados e dos empregadores, que incluem os setores de comércio, indústria e finanças.

O empréstimo consignado é oferecido a indivíduos que recebem aposentadoria ou pensão em suas contas correntes. Devido ao fato de que os pagamentos são deduzidos diretamente de seus salários, essa opção de empréstimo é conhecida por sua facilidade de acesso e taxas de juros reduzidas.

Atualmente, 16.995.121 aposentados e pensionistas do INSS têm empréstimos consignados ativos, o que representa quase metade do total de beneficiários do instituto.

Além disso, o Conselho aprovou a padronização, por parte das instituições financeiras, das obrigações relacionadas à contratação do cartão consignado de benefício e do cartão de crédito consignado.

Ambos os produtos serão oferecidos da mesma forma, assim como a oferta mínima de auxílio-funeral e seguro de vida. As apólices e os cartões serão entregues em formato físico ou eletrônico.