Pensão por morte do INSS: STF deixa dependentes atentos

Ministros julgaram a constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019

Créditos: Agência Brasil

Quem recebe pensão por morte pelo INSS pode respirar aliviado.  É que  a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela validade da mudança constitucional que alterou o pagamento de pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O que ficou definido sobre a pensão por morte do INSS

  • Os ministros julgaram a constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019;
  • A emenda fixou que o pagamento da pensão por morte será de 50% do valor da aposentadoria;
  • Também será acrescida de 10% por dependente.

Quais ministros participaram deste debate

  • Dias Toffoli;
  • André Mendonça;
  • Gilmar Mendes;
  • Alexandre de Moraes;
  • Cármen Lúcia;
  • Luiz Fux;
  • Nunes Marques.

O que dizem alguns ministros sobre a pensão por morte

Para o ministro Luís Roberto Barroso, não há inconstitucionalidade nas alterações previdenciárias.

“Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social. O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático”, concluiu.