Jogar lixo nas ruas pode gerar multa aos curitibanos

Projeto de lei prevê valores diferentes para cada tipo de lixo descartado

09/04/2015 14:58 / Atualizado em 04/05/2020 17:08

O infrator que se recurar a fornecer os seus documentos pode ser encaminhado ao departamento policial
O infrator que se recurar a fornecer os seus documentos pode ser encaminhado ao departamento policial

Está em tramitação na Câmara de Curitiba desde 1º de abril, o substitutivo geral proposto pelo vereador Felipe Braga Côrtes, que prevê a aplicação de multas para pessoas que jogarem lixos nas ruas e espaços públicos da cidade.

O texto apresentado pelo vereador acrescenta o artigo 292-A à lei municipal 11.095/2004, para tentar regulamentar as regras descritas nos artigos 291 e 292, que tratam do despejo irregular de dejetos em locais públicos.

O texto ainda precisa ser levado a plenário e em caso de votação pelos vereadores, segue para aprovação do prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet. Se aceita, a nova lei tem um período de seis meses de adaptação entre a publicação e vigência.

Variação das multas

A multa pelo descumprimento da lei, de acordo com o substitutivo, pode variar conforme o tamanho do objeto descartado nas ruas.

Para volumes pequenos, com tamanho correspondente ou menor a uma latinha de refrigerante (350 ml), a multa é de R$ 157,00. Para volumes maiores, de até um metro cúbico, o valor é de R$ 392,00 e, para volumes acima de um metro cúbico, a cobrança pode chegar a R$ 980,00.

O projeto estabelece, ainda, que o cidadão infrator que for abordado e se recusar a fornecer os documentos pode ser encaminhado a um departamento policial.