Jogar lixo nas ruas pode gerar multa aos curitibanos
Projeto de lei prevê valores diferentes para cada tipo de lixo descartado
Está em tramitação na Câmara de Curitiba desde 1º de abril, o substitutivo geral proposto pelo vereador Felipe Braga Côrtes, que prevê a aplicação de multas para pessoas que jogarem lixos nas ruas e espaços públicos da cidade.
O texto apresentado pelo vereador acrescenta o artigo 292-A à lei municipal 11.095/2004, para tentar regulamentar as regras descritas nos artigos 291 e 292, que tratam do despejo irregular de dejetos em locais públicos.
O texto ainda precisa ser levado a plenário e em caso de votação pelos vereadores, segue para aprovação do prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet. Se aceita, a nova lei tem um período de seis meses de adaptação entre a publicação e vigência.
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Variação das multas
A multa pelo descumprimento da lei, de acordo com o substitutivo, pode variar conforme o tamanho do objeto descartado nas ruas.
Para volumes pequenos, com tamanho correspondente ou menor a uma latinha de refrigerante (350 ml), a multa é de R$ 157,00. Para volumes maiores, de até um metro cúbico, o valor é de R$ 392,00 e, para volumes acima de um metro cúbico, a cobrança pode chegar a R$ 980,00.
O projeto estabelece, ainda, que o cidadão infrator que for abordado e se recusar a fornecer os documentos pode ser encaminhado a um departamento policial.