Eduardo Bolsonaro e jornalista travam guerra por vídeos

15/04/2018 12:47 / Atualizado em 16/04/2018 13:23

https://www.youtube.com/watch?time_continue=1&v=8bdsbEbAntM

Chamada de doente mental por Eduardo Bolsonaro, Patricia Lellis revida: Volto a dizer: Pare de agir como um moleque mimado, e aceite! A JUSTIÇA TE PEGOU.

https://www.facebook.com/jornalistapatricialelis/videos/1687769034611401/

Mas simpatizantes de Bolsonaro afirmam que a jornalista falsificou a conversa.

A procuradora-geral da República Raquel Dodge mostrou detalhes da  denúncia, apresentada ontem,  contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro.

Ele  ameaçou a jornalista Patrícia de Oliveira Souza Lélis. 

Print das ameaças
Print das ameaças

O conflito entre Bolsonaro e Patrícia começou nas redes sociais. Eduardo publicou no Facebook  que Patrícia, sua ex-namorada ,trocou roupas recatadas por danças sensuais, depois de ter rompido com ele para sair com um médico cubano. “Feminismo é uma doença”, escreveu o deputado.

Mesmo sem ser citada nominalmente, Patrícia respondeu nas redes sociais que viveu uma relação afetiva abusiva com o deputado por três anos.

Desabafo do deputado
Desabafo do deputado

Através do aplicativo Telegram , ele afirmou que acabaria com a vida da jornalista. Ela se arrependeria de ter nascido.

Ele chamou a jornalista de vagabunda e otária.  Perguntado se as mensagens eram uma ameaça, o deputado respondeu ”entenda como quiser”.

Eduardo Bolsonaro estava tão alterado que nem se importou com o avisoda jornalista de que estaria gravando a conversa. ”F*da-se. Ninguém vai acreditar em você. Nunca acreditaram. Somos fortes”, disse.

Palavra da procuradora-geral:

“Relevante destacar que o denunciado teve a preocupação em não deixar rastro das ameaças dirigidas à vítima alterando a configuração padrão do aplicativo Telegram para que as mensagens fossem automaticamente destruídas após 5 (cinco) segundos depois de enviadas. Não fossem os prints extraídos pela vítima, não haveria rastros da materialidade do crime de ameaça por ele praticado. A conduta ainda é especialmente valorada em razão de o acusado atribuir ofensas pessoais à vítima no intuito de desmoralizá-la, desqualificá-la e intimidá-la”, escreveu.