Jovem diz ter sido gravada em provador de loja em Sorocaba

Caso ocorreu no feriado de 7 de setembro em um shopping na zona norte da cidade

Uma jovem de Sorocaba, interior de SP, relatou em uma rede social que sofreu abuso de um funcionário de uma loja de roupas a filmou enquanto usava o provador. O caso ocorreu na última segunda-feira, 7, em um shopping na zona norte da cidade. As informações são do G1.

“Eu já tinha experimentado e já estava colocando a minha roupa. Por cinco minutos que me deu, eu olhei para o lado e vi o rapaz colocando a câmera do celular por baixo da porta. Na primeira reação, eu tentei pisar na mão dele para ver se eu conseguia segurar o celular, mas ele acabou sendo mais rápido”, conta Isabella Pacheco, 19 anos, no vídeo publicado no Instagram. A publicação viralizou e já teve mais de 74 mil visualizações.

 Isabella Pacheco, 19 anos, denunciou caso de assédio em unidade das Pernambucanas em Sorocaba
Créditos: Reprodução/Instagram
 Isabella Pacheco, 19 anos, denunciou caso de assédio em unidade das Pernambucanas em Sorocaba

Isabella relata ainda que após notar que estava sendo filmada, saiu do provador e chamou seu pai. A família acionou a Polícia Militar, que foi ao local e orientou a jovem a fazer um boletim de ocorrência.

De acordo com Isabella, o gerente das lojas Pernambucanas trouxe o celular do rapaz e disse que não tinha nada na galeria. “Quando eu abri o celular, realmente, de fato, não tinha nada, mas no Google Fotos, na lixeira, tinha sim. Vídeos de diversas mulheres, de diversos dias diferentes, sendo filmadas dentro do provador”, contou a jovem ao G1.

Em depoimento à Delegacia de Defesa da Mulher de Sorocaba, o rapaz confessou ter gravado oito mulheres no provador em quase um ano que trabalhava na loja.

Em nota, as Pernambucanas afirmaram que lamenta o ocorrido e que repudia com veemência todo e qualquer ato de desrespeito e de ofensa à privacidade. A empresa também informou que a “pessoa citada já não faz mais parte do quadro de colaboradores”.

O caso foi registrado no 11º Distrito Policial de Sorocaba como crime contra a dignidade sexual, que é produzir, fotografar e filmar imagens íntimas sem autorização.

Como denunciar casos de assédio sexual

O assédio contra mulheres envolve uma série de condutas ofensivas à dignidade sexual que desrespeitam sua liberdade e integridade física, moral ou psicológica. Lembre-se: onde não há consentimento, há assédio! Não importa qual roupa você vista, de que modo você dance ou quantas e quais pessoas você decidiu beijar (ou não beijar): nenhuma dessas circunstâncias autoriza ou justifica o assédio.

No Artigo 216-A do Código Penal Brasileiro, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, é considerado assédio sexual
Créditos: iStock/@baona
No Artigo 216-A do Código Penal Brasileiro, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, é considerado assédio sexual

Tecnicamente, de acordo com o Código Penal, assédio sexual é aquele que ocorre onde há relações hierárquicas entre a vítima e o assediador. Em regra, é aquele que ocorre em relações de trabalho, ou seja, o assediador é o empregador ou chefe e o funcionário é o assediado. Os atos invasivos que ocorrem na rua e em outros espaços públicos, geralmente entre desconhecidos, e que popularmente chamamos de “assédio sexual”, configuram, em geral, o recém-criado crime de importunação sexual.

No entanto, as violências que ocorrem nas ruas podem configurar outros crimes além da importunação. Quando há ofensas verbais, por exemplo, fica caracterizado o crime de injúria. Além de configurar crimes, os mesmos atos podem trazer consequências na esfera cível, gerando um dever de indenização.

Formas comuns de assédio em espaços públicos

  • Ofensas, dizeres ou gestos ofensivos/inapropriados;
  • Tocar, apalpar, segurar, forçar beijo, segurar o braço, impedir a saída;
  • Colocar mão por dentro da roupa da vítima sem consentimento, iniciar ou consumar ato sexual sem consentimento. Embora seja comumente considerado como assédio, esse tipo de ato caracteriza o crime de estupro. Desde a reforma do Código Penal nesse crime, realizada em 2009, também se caracterizam como estupro outros atos libidinosos — ou seja, o crime de estupro pode ser configurado mesmo sem penetração.
A culpa do assédio sexual ou estupro nunca é da vítima
Créditos: Lucas Rodrigues / Catraca Livre
A culpa do assédio sexual ou estupro nunca é da vítima

Os atos citados acima podem configurar

  • Importunação ofensiva ao pudor (previsto no art. 61 da Lei de Contravenções Penais);
  • Injúria
  • Perturbação de tranquilidade (previsto no art. 65 da Lei de Contravenções Penais);
  • Ato obsceno (previsto no art. 233 do Código Penal);
  • Importunação sexual;
  • Estupro ou estupro de vulnerável (previstos nos art. 213 e 217-A do Código Penal).

Atenção: A culpa NUNCA é da vítima! Saiba mais como denunciar casos de assédio sexual.