Jovem flagra e filma homem se masturbando em ônibus no DF
Após perceber que estava sendo assediada pelo passageiro, a vítima filmou parte do ato obsceno e começou a gritar por ajuda
Mais um caso de homem se masturbando em transporte público foi denunciado por uma vítima, dessa vez na Asa Sul, no Distrito Federal. Na ocasião, uma estudante de 20 anos flagrou o passageiro tocando as partes íntimas e começou a gritar dentro do coletivo.
De acordo com informações do “Metrópoles”, o caso aconteceu na última segunda-feira, 19, quando a jovem estava indo para o estágio, em Sobradinho.
Em determinado ponto do trajeto, o suspeito entrou no coletivo, usando roupa social e sentou-se ao lado dela. “Até então, achei que era uma pessoa normal, deixando o serviço. No entanto, ele começou a acariciar seu órgão genital por cima da calça”, declarou a jovem.
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“Quando eu percebi o abuso, filmei, mas só flagrei o final do ato, quando ele já havia fechado a calça. Naquele momento, comecei a brigar com ele em voz alta, chamando de tarado e pervertido”, afirmou.
“Mesmo com os meus gritos, ninguém se sensibilizou nem tentou me ajudar. Decidi procurar a Delegacia da Mulher justamente por acreditar que aquela não foi a primeira vez que ele se masturbou próximo de outras mulheres dentro do ônibus”, concluiu a estudante.
Ainda segundo o site, a vítima obteve acesso às imagens das câmeras de segurança instaladas dentro do coletivo, que mostram o suspeito entrando no ônibus. Em outra gravação, o homem surge sentado ao lado da jovem, pouco antes de começar a se masturbar.
Como denunciar assédio sexual ou estupro?
O assédio contra mulheres envolve uma série de condutas ofensivas à dignidade sexual que desrespeitam sua liberdade e integridade física, moral ou psicológica. Lembre-se: onde não há consentimento, há assédio! Não importa qual roupa você esteja vestindo, de que modo você está dançando ou quantas e quais pessoas você decidiu beijar (ou não beijar): nenhuma dessas circunstâncias autoriza ou justifica o assédio.
No Brasil, não há um crime específico que trate do assédio que ocorre na rua ou em outros espaços públicos. Isso, entretanto, não significa que estas condutas ficam impunes, já que as violências que chamamos de assédio podem configurar diversos tipos de atos ilícitos (crimes, contravenções penais ou até mesmo um ilícito civil).