Jovem trans de 12 anos poderá interromper puberdade, diz Justiça

A medida garante que a jovem possa fazer tratamento hormonal para evitar as consequências da puberdade, que vão contra a sua identidade de gênero

O questionário quer cobrar políticas públicas para a população trans no país
Créditos: Getty Images/iStockphoto
O questionário quer cobrar políticas públicas para a população trans no país

Uma adolescente de 12 anos se tornou mais um exemplo dos avanços relacionados à população trans no Brasil.

Apesar de nascer com o gênero masculino, ela se identifica como o gênero oposto. E por isso, buscou a Justiça para poder redesignar o seu corpo de acordo com a sua identidade.

Ela fez isso com o apoio da mãe, mas com total oposição do pai. Os dois são separados, mas ele pressionava a filha por causa de sua orientação sexual, segundo o Estadão.

“Não se pode conceber que o pai, de forma discriminatória, impeça ou prejudique os tratamentos e os acompanhamentos psicossociais indicados, com clara violação da dignidade humana e do livre desenvolvimento da saúde mental do adolescente”, diz na decisão o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara da Infância e da Juventude de Uberlândia (MG).

A medida, baseada “em moderna doutrina, jurisprudência e no princípio da proteção integral” segundo o Ministério Público (MP), foi tomada após a adolescente e a mãe procurarem a instituição, em julho. Com a medida judicial, a jovem poderá se submeter aos tratamentos e acompanhamentos médicos, psicológicos e psiquiátricos, independentemente da vontade paterna, para interromper a puberdade e proteger o direito fundamental à saúde, afirma o MP mineiro.

A mesma entidade disse que, no relato, a adolescente “explicou ainda que ama o pai que, no entanto, por preconceito e desconhecimento dos seus problemas, negava-se a autorizar os tratamentos, fato que contribuiria para causar-lhe intenso sofrimento mental”.

O MP destaca que o uso da medicação é preventivo e tem efeitos reversíveis, sem prejudicar a formação da pessoa, respeitando sua vontade e condições de gênero e “garantindo a proteção de sua saúde física e mental”.

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