Juiz autoriza aborto após ver ‘sofrimento psicológico’ de mulher
Na decisão foi considerado o relatório médico que apontou o desencadeamento de malformações do feto
O juiz Marcelo Paulo Salgado, da 36ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu um pedido de um casal e autorizou o aborto de um feto que diagnosticado com a anomalia megabexiga.
A decisão levou em consideração relatório médico que apontou o desencadeamento de malformações, como a diminuição de líquido amniótico e a falta de desenvolvimento dos pulmões, tornando inviável a vida intrauterina do feto.
“Irrefutável o sofrimento psicológico a que estaria submetida a mãe e a inutilidade da exposição ao risco de vida ou de sequelas à sua saúde, ante a perspectiva nula de sobrevida do nascituro ou, em caso de sobrevida, a mínima expectativa de vida e sofrimento causado ao ser humano”, ponderou.
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A decisão afasta ‘qualquer impedimento jurídico ao procedimento médico de interrupção da gestação’, diz o Tribunal de Justiça de Minas, que foi o órgão responsável por divulgar as informações.
O casal entrou com uma ação na Justiça em abril, dez dias depois do diagnóstico feito quando a mulher estava com 22 semanas de gravidez. Na ocasião, ela fez ultrassom e constatou que a anomalia identificada 10 semanas antes, em janeiro, tinha resultado na piora do quadro do feto.
No processo, o Ministério Público se manifestou contra o pedido de interrupção da gravidez. A Promotoria apontou “alta probabilidade” de que o feto venha a falecer dentro do útero ou “até mesmo nos primeiros dias de vida”, porém alegou que existiria “uma possibilidade, mesmo que pequena, de que ele possa ser assistido e manejado com terapia renal substitutiva”.