Juíza do PR cita raça de réu negro em sentença de condenação

"Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos", escreveu a juíza na sentença

12/08/2020 15:40

TJ-PR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) abriu uma investigação sobre a conduta da juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, que condenou um homem negro a 14 anos de prisão ao afirmar na sentença que o suspeito é “seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça“.

“Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente (sic)”, disse a magistrada na sentença.

Trecho da sentença em que a juíza afirma condenação “em razão da sua cor”
Trecho da sentença em que a juíza afirma condenação “em razão da sua cor” - Reprodução/RPC TV

A advogada Thayse Pozzobon, que defende o réu Natan Vieira da Paz, 42 anos, afirmou que irá recorrer da sentença. “A raça dele não pode, de maneira alguma, ser relacionada com os fatos que ele supostamente praticou”. Ela também abriu representação contra a magistrada na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

O trecho que menciona a raça de Natan aparece três vezes no documento no momento em que a magistrada aplica a dosimetria da pena.

Apenas pelo crime de organização criminosa, Natan foi condenado a três anos e sete meses de prisão e, segundo o texto, a pena foi elevada por causa da “conduta social” do réu.

No mesmo documento, a juíza Inês Marchalek Zarpelon escreveu que Natan é réu primário e que “nada se sabe” da sua “conduta social”.

Além dele, outras seis pessoas foram condenadas pelos mesmos crimes pela juíza.

Pedido de desculpas

Em nota, a juíza Inês Marchalek Zarpelon emitiu uma nota de esclarecimento à Amapar (Associação dos Magistrados do Paraná) na qual pede desculpas caso tenha ofendido alguém.

A magistrada, no entanto, nega qualquer ato discriminatório e afirma que a polêmica surge de uma “dubiedade” em uma frase retirada de um contexto maior.

“Em nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor. Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença, ofendi a alguém”, diz a magistrada.

“Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos defender”, ressalta.

Racismo: saiba como denunciar e o que fazer em caso de preconceito

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo. Entenda mais.