Juíza nega indenização à vítima de abuso sexual no metrô de SP

A juíza Tamara Hochgreb Matos, da Justiça de São Paulo, negou indenização por danos morais no valor de R$ 788 mil a uma passageira que foi vítima de abuso sexual dentro de um vagão do metrô em outubro do ano passado.

Na sentença, a juíza afirma que a mulher “ficou impassível e nada fez enquanto era tocada por terceiro, ocasionando a demora na intervenção dos seguranças, que estavam no próprio trem”. Ela ainda disse que “se a autora (passageira) tivesse expressado seu incômodo de forma inequívoca no início das agressões, os seguranças poderiam ter agido antes e evitado a situação.”

A vítima do abuso sexual vai recorrer da decisão

O crime ocorreu no vagão do metrô na Estação Brás e foi testemunhado pelos seguranças do metrô, que detiveram o homem e o encaminharam à Delpom (Delegacia de Polícia do Metropolitano). A vítima, de 31 anos, prestou depoimento no local.

Em entrevista ao “G1“, a passageira, que não quis se identificar, contou que ficou sem reação na hora e se sentiu muito envergonhada. “Como é que a gente vai fazer alguma coisa com o metrô lotado? Estava muito lotado. Tem câmera, tem vídeo que o metrô pode buscar. Eles vão ver que não tinha nem como a gente se mexer direito no metrô. Eu estava incomodada, me mexia o que eu podia”, disse.

O metrô alegou na ação que não é responsável pelo ocorrido, pois a culpa foi exclusiva de uma outra pessoa. A mulher vai recorrer da decisão.

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