Juíza que impediu menina estuprada de abortar é promovida em SC
Com a promoção, Joana Zimmer deixa o caso da garota de 11 anos, que está grávida e passou mais de um mês num abrigo para que não abortasse
A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que impediu uma menina de 11 anos de fazer um aborto legal após ser vítima de um estupro, foi promovida e deixou o caso.
A magistrada foi promovida e transferida de cidade. A informação foi confirmada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
O caso revelado pelo Portal Catarinas e pelo The Intercept Brasil na manhã de segunda-feira, 20, e ganhou repercussão nacional ao longo do dia.
A promoção foi concedida à juíza no último dia 15, portanto antes da repercussão do caso.
Desde a última sexta-feira, 17, Joana já estava oficialmente promovida e não fazia mais parte da comarca de Tijucas, onde corre o processo que impediu a menina de 11 de realizar o aborto.
Investigada
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta da magistrada. A Corregedoria do Tribunal de Santa Catarina também analisa a conduta da juíza.
Segundo a nota publicada pelo TJ-SC no início da noite de ontem, o processo corre em segredo de justiça por envolver menor de idade, “circunstância que impede sua discussão em público”.
OAB
A sessão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina decidiu trabalhar no caso, em defesa da menina, para garantir a proteção dela.
Até o momento, a menina foi mantida pela Justiça em um abrigo da Grande Florianópolis para evitar que faça o aborto legal.
Em nota, a OAB diz que enxerga a situação com preocupação e acompanhará todo o processo e os desdobramentos do caso para que a vítima receba apoio integral. “Incluindo o retorno ao convívio familiar e toda a assistência de saúde necessária”, ressaltou.
“Estamos buscando junto aos órgãos e instituições com atuação no caso todas as informações necessárias para, de forma incondicional, resguardarmos e garantirmos proteção integral à vida da menina gestante, com embasamento em laudos médicos e nas garantias legais previstas para a vítima em tais situações”, destacou a entidade.
Após ação da OAB, a Justiça de Santa Catarina determinou na manhã desta terça-feira, 21, que a menina volte a morar com a mãe. A informação foi confirmada pela advogada da família, Daniela Felix, no início da tarde. A defensora não deu detalhes sobre qual será decisão da família em relação ao aborto. O caso segue em sigilo.
Entenda o caso
A criança está sendo mantida em um abrigo há cerca de um mês, depois de ir à Justiça solicitar o direito de um aborto legal.
A criança foi ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, acompanhada da mãe, dois dias após descobrir a gravidez, para fazer o aborto, mas os médicos não quiseram realizar o procedimento, que é permitido apenas até a vigésima semana (em caso de risco à vida da gestante). A menina estava com 22 semanas e dois dias de gestação. A menina ainda tinha 10 anos quando procurou atendimento médico.
Ela então foi encaminhada para a juíza Joana Ribeiro Zimmer, que marcou uma audiência com a menina no último dia 9. A promotora Mirela Dutra Alberton, ajuizou uma ação cautelar dois dias após a mãe e a menina irem ao hospital em busca de atendimento.
A promotora do Ministério Público catarinense, da 2ª Promotoria de Justiça do município de Tijucas, Mirela Dutra Alberton, afirma no documento que a menina vítima de estupro deveria “permanecer [no abrigo] até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco [de violência sexual] e possa retornar para a família natural”. Ela reconhece que o caso se trata de uma gravidez de risco: “Por óbvio, uma criança em tenra idade (10 anos) não possui estrutura biológica em estágio de formação apto para uma gestação”.
Em 1º de junho, a juíza fez um despacho dizendo que menina foi para o abrigo para ser protegida do abusador, mas que a sua permanência no local tinha outra motivação. “O fato é que, doravante, o risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”.
A juíza ainda ligou a proteção da saúde da menina ao feto. “Situação que deve ser avaliada como forma não só de protegê-la, mas de proteger o bebê em gestação, se houver viabilidade de vida extrauterina”. Ela ainda afirma que manter o feto não causará danos à vida da criança. “Os riscos são inerentes à uma gestação nesta idade e não há, até o momento, risco de morte materna”, disse ela.
Para saber detalhes de como foi a conduta adotada pela juíza com a menina na audiência, clique no link abaixo.