Justiça condena Haddad por caixa dois na eleição municipal

O ex-prefeito pode recorrer da decisão

20/08/2019 17:01

A pena estabelecida para Haddad é de 4 anos e 6 meses em regime semiaberto
A pena estabelecida para Haddad é de 4 anos e 6 meses em regime semiaberto - Rovena Rosa/Agência Brasil

A Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), por suposto caixa dois de R$ 2,6 milhões à UTC Engenharia durante a campanha eleitoral de 2012, quando foi eleito. A pena por falsidade ideológica eleitoral é de 4 anos e 6 meses em regime semiaberto. Cabe recurso.

Na acusação, o promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz declarou que o ex-prefeito “deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas”.

O valor total teria sido repassado pela empreiteira diretamente às gráficas de Francisco Carlos de Souza, ex-deputado estadual e líder sindical, conhecido no PT como “Chico Gordo”. Ele confessou que recebeu os pagamentos, porém, explicou que não eram destinados à campanha de Haddad, e sim a outros candidatos petistas.

Segundo a denúncia, R$ 3 milhões teriam sido negociados com o empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e depois ajustados para R$ 2,6 milhões.

Em nota enviada à Folha de S.Paulo, a defesa de Haddad afirmou que vai recorrer da decisão da primeira Vara Eleitoral. “Em primeiro lugar por falta de provas. A condenação apoiou-se apenas na delação premiada de Ricardo Pessoa, executivo prejudicado pelo então prefeito, que cancelou seus contratos com a Prefeitura de São Paulo”, diz o texto.

“Este delator relatou ‘ter ouvido dizer’ que os valores que pagou a pedido do tesoureiro nacional do PT seriam para a gráfica que teria produzido materiais para a campanha de Fernando Haddad. Testemunhas e documentos apresentados ao juiz demonstraram que o delator mentiu”, informou a defesa.