Justiça da Itália pede que Robinho cumpra pena no Brasil
Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por crime de estupro na Itália
A Justiça da Itália pediu ao governo brasileiro que o ex-jogador Robinho, 37 anos, cumpra pena de nove anos de prisão por crime de estupro. O pedido foi revelado pelo Itamaraty nesta sexta-feira0, 17.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, o pedido “foi encaminhado à análise do Departamento de Repatriação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública”.
Em outubro do ano passado, a justiça italiana requisitou a extradição do ex-jogador, condenado no país europeu por estupro. Mas a constituição brasileira não prevê a extradição de brasileiros “natos”.
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Em janeiro, no entanto, o ministro Flávio Dino (Justiça) afirmou que Robinho poderia ser preso no Brasil, caso o governo italiano pedisse.
Entenda o caso
Robinho foi condenado de forma definitiva a nove anos de prisão por violência sexual contra uma jovem de 23 anos em uma boate em Milão, em janeiro de 2013, junto a seu amigo, Ricardo Falco.
O julgamento aconteceu no dia 19 de janeiro, na Corte de Cassação de Roma, que no ordenamento jurídico italiano é equivalente ao Supremo Tribunal Federal no Brasil.
Além dos noves anos de reclusão confirmados, Robinho também vai ter que pagar uma indenização de 60 mil euros (cerca de R$ 372 mil na cotação atual).
Veja a nota do Itamaraty
“Comunicação recebida do governo italiano, por meio da qual se transmite decisão da Justiça daquele país sobre o tema, foi encaminhada à análise do Departamento de Repatriação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Recorde-se que a análise de processos desta natureza é de competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), autoridade central para a cooperação jurídica internacional, inclusive para os casos de extradição e de transferência de condenados. Cabe ao Ministério das Relações Exteriores auxiliar o MJSP no encaminhamento da documentação às autoridades estrangeiras competentes, por meio das missões diplomáticas no Exterior.”
Em observância ao direito à privacidade e ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, informações detalhadas poderão ser repassadas somente mediante autorização dos envolvidos. Assim, o MRE não poderá fornecer dados específicos sobre casos individuais”.