Justiça de SP barra bloco “Porão do Dops” sob pena de multa
Desembargador atendeu ao recurso do Ministério Público que acusa o grupo de exaltar crimes de tortura praticado durante a ditadura no Brasil; decisão também vale para as redes sociais
Na tarde desta quinta-feira, 8, o desembargador José Rubens Queiroz Gomes, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proibiu o desfile do bloco “Porão do Dops”, sob a pena de multa de 50 mil reais para o descumprimento da decisão.
Segundo a decisão do Ministério Público, o grupo enaltece crimes de tortura corridos durante a ditadura militar, ao reverenciar nomes como Carlos Alberto Brilhante Ustra e Sérgio Paranhos Fleury, respectivos comandante do DOI-CODI e delegado do DOPS.
Em sua interpretação, José Rubens Queiroz justificou: “Concedo, por ora, efeito ativo parcial, para determinar que os réus Douglas Garcia Bispo dos Santos e Edson Salomão se abstenham de utilizar expressões, símbolos e fotografias que possam ser claramente entendidas como ‘apologia ao crime de tortura’ ou a quaisquer outros ilícitos penais, seja através das redes sociais, seja mediante desfile ou manifestação em local público, notadamente através do Bloco Carnavalesco ‘Porão do Dops”.
Grupo está vetado de sair às ruas
No texto, o magistrado destaca que “se o propalado Bloco Carnavalesco não efetivou sua inscrição perante a municipalidade de São Paulo para obter a aprovação da comissão competente acerca das regras impostas, não poderá desfilar em área ou via pública, sujeitando-se ao poder de polícia administrativo”.
Queiroz Gomes acolheu recurso do Ministério Público Estadual de São Paulo contra a decisão da juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível, que, ao autorizar o grupo na última sexta-feira, 2, disse não ter identificado apologia a crimes contra a humanidade. Confira a matéria completa no site da revista Veja.