Justiça nega liberdade a homem que fez repórter Marina Araújo refém
Thomas Rosa invadiu a sede da Globo com uma faca e pediu para falar com Renata Vasconcellos
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou liberdade a Thomas Rainer Francisco Rosa, o homem que invadiu os estúdios da Rede Globo, no Rio de Janeiro, em junho e fez a repórter Marina Araújo de refém.
Em sua decisão, a juíza Laurita Vaz afirmou que os elementos apresentados nos autos até o momento indicam alto grau de periculosidade do réu, e constituem fundamentação suficiente para a decretação da prisão cautelar como forma de garantir a ordem pública.
Thomas Rainer invadiu a TV Globo no dia 10 de junho em busca da jornalista Renata Vasconcellos, apresentadora do “Jornal Nacional”. A repórter Marina Araújo passava pelo local quando foi imobilizada pelo rapaz com um “mata-leão” e teve uma faca apontada para seu pescoço.
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Segundo o inquérito, o invasor pressionava suas partes íntimas contra a jornalista, cheirava seu pescoço e elogiava seu corpo.
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva na audiência de custódia, e a conduta foi classificada como sequestro praticado com fins libidinosos.
No novo pedido de liberdade, desta vez dirigido ao STJ, a defesa alega que Thomas foi à sede da emissora com o único objetivo de parabenizar Renata Vasconcelos por seu aniversário e, assim que a avistou, largou a refém. Por isso, a defesa sustenta que a suposta lascívia do invasor não justificaria a capitulação do crime nem serviria como fundamento para a manutenção da prisão.
Ainda de acordo com a Defensoria, não existem evidências de que, sendo solto, o investigado colocaria em risco a ordem pública ou geraria comoção social. De forma subsidiária, a defesa pede a substituição da prisão por medidas cautelares mais brandas.
Perigo concreto
Ao negar o pedido de liminar, a ministra Laurita Vaz observou que o magistrado de primeiro grau considerou que o crime foi premeditado e praticado em local frequentado por diversas pessoas – o que revelaria audácia e destemor do investigado e, consequentemente, sua periculosidade.
“Pelo que se pode inferir das razões declinadas pelo juiz de primeiro grau, ao contrário do alegado pela combativa Defensoria Pública, a prisão preventiva foi decretada com fundamentação idônea, lastreada na análise particularizada da situação fática concreta do caso, a qual sugere a necessidade da medida extrema como forma de garantia da ordem pública”, afirmou a ministra.