Justiça nega liberdade a pai de 6 filhos preso por furtar comida

O valor dos produtos furtados totaliza R$ 231,43, cerca de 20% do salário mínimo

09/12/2021 09:56

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou nessa quarta-feira, 8, dois pedidos de liberdade a um homem preso por furtar alimentos.

O homem, de 49 anos, foi preso na terça-feira, 7, declarou que estaria desempregado e não ter dinheiro para comprar alimentos para os 6 filhos.

 Justiça de São Paulo nega liberdade a pai de 6 filhos preso por furtar comida
 Justiça de São Paulo nega liberdade a pai de 6 filhos preso por furtar comida - Roberto Parizotti/Fotos Públicas

Ele foi flagrado em um supermercado na Brasilândia, zona norte da capital paulista, com dois pacotes de carne seca, dois tabletes de chocolate, nove pacotes de suco em pó e um limpador de móveis escondido entre as

Segundo o G1, o valor dos produtos furtados totaliza R$ 231,43. Em depoimento à Polícia Militar, o homem informou que sua companheira também está sem emprego e que eles não têm nenhuma fonte de renda.

Pedidos negados

O pedido da Defensoria Pública pelo relaxamento da prisão foi negado pela juíza de primeira instância. Assim, a prisão provisória em flagrante foi convertida para preventiva. Segundo o Ministério Público, a decisão seria em razão de que o homem já possui antecedentes criminais por outros furtos e roubos.

 Manifestantes protestam na avenida Paulista, em SP, contra alta nos preços da cesta básica
 Manifestantes protestam na avenida Paulista, em SP, contra alta nos preços da cesta básica - Roberto Parizotti./Fotos Públicas

Outro pedido de habeas corpus foi solicitado pela Defensoria Pública no Tribunal de Justiça de São Paulo. Contudo, mais uma vez a solicitação foi negada. “A despeito de o suposto crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, verifico, em análise superficial, que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva foi bem fundamentada (fls. 88/90) e não consta destes autos que o Paciente se enquadre em grupo de risco da Covid-19”, afirmou o desembargador Luis Augusto de Sampaio Arruda.

O defensor público Leonardo Biagioni de Lima lamentou a decisão. “Infelizmente, o Judiciário retroalimenta essa cultura do encarceramento, com prisão de pessoas pobres pelo simples fato de serem pobres e, por isso, estarem passando necessidade, pois, se assim não fosse, esse senhor de 49 anos não se submeteria à tentativa de pegar itens em supermercado para alimentar sua família”, disse.

Segundo o promotor Romeu Galiano Zanelli Júnior, a prisão se justifica já que o homem possui passagens por outros furtos e roubos, sendo condenado em ao menos um dos processos a mais de 5 anos de prisão.