Justiça proíbe Doria de apagar graffitis sem aval de conselho
A decisão é resultado de uma ação popular contra a remoção das obras em locais públicos
Em decisão judicial publicada nesta segunda-feira, dia 13, o prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), está proibido de apagar novos graffitis sem a avaliação do Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo), sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
De acordo com informações do G1, a Prefeitura já foi notificada e informou que vai recorrer da decisão. A liminar do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12º Vara da Fazenda Pública, é resultado de uma ação popular contra a remoção das obras em locais públicos, enquanto não forem definidas diretrizes pelo órgão municipal.
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A ação foi movida depois de Doria apagar um mural na Avenida 23 de Maio e pintar o muro de cinza, como uma das ações do programa “Cidade Linda”. O autor do texto afirma que o apagamento dos desenhos, sem aparente critério técnico, teria causado dano paisagístico e cultural na cidade.
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Segundo a administração do município, o tema grafismo se resumiria à paisagem urbana e o prefeito poderia remover os grafites, diante da “reorientação administrativa da paisagem de tais bens públicos de uso comum, seguida de simples execução da atribuição própria e ordinária de zeladoria urbana pela administração municipal”.
Na decisão, o juiz critica as medidas do programa de zeladoria implementadas pela Prefeitura. “A nova orientação administrativa na organização do espaço urbano público consiste, basicamente, em substituir uma manifestação cultural e artística geralmente de jovens da periferia da cidade de São Paulo por tinta cinza, de gosto bastante duvidoso, e, depois, por jardim vertical.”
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O vereador Eduardo Suplicy se manifestou no Facebook após a decisão. Confira abaixo: