Justiça solta homem que ejaculou em passageira no Tatuapé
Com informações do 'UOL'
Menos de dez horas após Evandro Quessada da Silva, 26, ter ejaculado em uma passageira enquanto ambos estavam dentro de um ônibus que circulava pela região do Tatuapé, na zona leste, e ele ser preso em flagrante, Silva foi solto porque o juiz não classificou o ocorrido como crime. As informações são do “UOL“.
A vítima, que é assistente administrativa e estava indo para o trabalho, contou que ela estava de pé e de costas para o homem. “Senti um movimento, e, depois, um negócio caindo na minha perna e no meu pé. Vi que estava sujo. Na hora desacreditei, pensei: ‘não é isso’. Mas, quando olhei para ele, vi que estava fechando o zíper“.
Segundo a reportagem, o caso foi registrado pela Polícia Civil, no 30º DP, como flagrante de violação sexual mediante fraude. O crime é inafiançável e pode render até seis anos de prisão.
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Em audiência realizada no Fórum Criminal da Barra Funda, o juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, que foi quem assinou a soltura de Silva, disse que a conduta do rapaz se enquadrou em contravenção penal e não em crime. Ou seja, o magistrado considerou o ato ilegal, mas menos grave.
“O crime de posse sexual mediante fraude pressupõe o emprego de ardil como meio de execução e, no caso concreto, não houve qualquer contato anterior entre o averiguado e vítima que pudesse indicar ter sido ela enganada. Ademais, a surpresa, por si só, não configura meio fraudulento hábil a justificar a adequação típica”, escreveu Camargo.
Além disso, ele também disse que “a vítima só percebeu a ação do acusado quando surpreendida pela ejaculação em sua perna, não praticando qualquer ato com o autor”.
Em outro trecho ele diz que “a conduta do indiciado é bastante grave e repugnante, atos como esse violam gravemente a dignidade sexual das mulheres, mas, infelizmente, penalmente, configuram apenas contravenção penal”.
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