Lei contra violência doméstica fica mais dura para agressores

A violência psicológica contra a mulher passou a ser considerada crime

29/07/2021 15:28

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na quarta-feira, 28, o projeto que torna a legislação contra violência doméstica mais dura para agressores e cria programa Sinal Vermelho. A lei 14.188/2021 foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

A partir de agora, vítimas de violência doméstica vão poder ir até uma repartição pública ou uma entidade privada e mostrar um “X” escrito em vermelho na palma da mão, de forma silenciosa. Com informações da Agência Brasil.

 Lei contra violência doméstica fica mais dura para agressores
 Lei contra violência doméstica fica mais dura para agressores - Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Os funcionários dessas instituições já vão estar instruídos a encaminhar a vítima ao atendimento especializado, de forma discreta.

A lei também traz outra novidade: a violência psicológica contra a mulher passou a ser considerada um crime previsto no Código Penal brasileiro.

O texto estabelece como violência psicológica ações que causem dano emocional que prejudique a mulher e perturbe seu pleno desenvolvimento, ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Esse tipo de crime pode ser cometido mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica da mulher.

A pena para esse tipo de crime varia de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa.

Pena mais dura para agressores

A lei 14.188/2021 prevê ainda que agressores sejam afastados imediatamente do lar ou do local de convivência com a mulher em casos de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica.

A nova lei também ficou mais dura para agressores. A norma prevê pena de reclusão de um a quatro anos para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino” e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher.

Desde o início da pandemia da covid-19, os índices de feminicídio cresceram 22,2% em comparação com os meses de março e abril de 2019. Os dados foram publicados em maio de 2021 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.