Lei contra violência doméstica fica mais dura para agressores

A violência psicológica contra a mulher passou a ser considerada crime

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na quarta-feira, 28, o projeto que torna a legislação contra violência doméstica mais dura para agressores e cria programa Sinal Vermelho. A lei 14.188/2021 foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

A partir de agora, vítimas de violência doméstica vão poder ir até uma repartição pública ou uma entidade privada e mostrar um “X” escrito em vermelho na palma da mão, de forma silenciosa. Com informações da Agência Brasil.

 Lei contra violência doméstica fica mais dura para agressores
Créditos: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
 Lei contra violência doméstica fica mais dura para agressores

Os funcionários dessas instituições já vão estar instruídos a encaminhar a vítima ao atendimento especializado, de forma discreta.

A lei também traz outra novidade: a violência psicológica contra a mulher passou a ser considerada um crime previsto no Código Penal brasileiro.

O texto estabelece como violência psicológica ações que causem dano emocional que prejudique a mulher e perturbe seu pleno desenvolvimento, ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Esse tipo de crime pode ser cometido mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica da mulher.

A pena para esse tipo de crime varia de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa.

Pena mais dura para agressores

A lei 14.188/2021 prevê ainda que agressores sejam afastados imediatamente do lar ou do local de convivência com a mulher em casos de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica.

A nova lei também ficou mais dura para agressores. A norma prevê pena de reclusão de um a quatro anos para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino” e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher.

Desde o início da pandemia da covid-19, os índices de feminicídio cresceram 22,2% em comparação com os meses de março e abril de 2019. Os dados foram publicados em maio de 2021 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.