Lei permite amamentação durante provas de concursos públicos

02/10/2017 14:31 / Atualizado em 10/04/2019 15:18

As mães que desejam prestar concursos públicos federais e têm bebês de até seis meses não precisarão mais deixar de lado a prova por conta das demandas da amamentação. Na sexta-feira (29 de setembro), foi aprovada uma lei que pode amparar suas necessidades.

A Lei 3220/15, aprovada pela comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, garante que mulheres com bebês até seis meses possam amamentá-los durante a realização de provas desse tipo.

Mulheres que amamentam bebês de até seis meses poderão fazer provas de concursos públicos
Mulheres que amamentam bebês de até seis meses poderão fazer provas de concursos públicos

Segundo informações do portal Carta Capital, o texto da lei diz que um acompanhante autorizado pela mãe poderá ficar com a criança em uma sala própria para a amamentação. Quando precisar amamentar, a mãe será acompanhada por um fiscal e terá trinta minutos para isso, em intervalos de duas horas, para cada filho.

Com a lei, o objetivo é favorecer a participação da mulher em concursos públicos e ainda proteger o melhor tipo de alimentação para bebês e recém-nascidos.

Lei garante amamentação durante prova de concursos públicos federais
Lei garante amamentação durante prova de concursos públicos federais

Para acessar esse direito, a mulher precisará fazer uma solicitação especial com antecedência para a organização do concurso, seguindo um prazo declarado no edital. A proposta ainda será levada a plenário para mais uma aprovação.

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