Lei permite amamentação durante provas de concursos públicos
As mães que desejam prestar concursos públicos federais e têm bebês de até seis meses não precisarão mais deixar de lado a prova por conta das demandas da amamentação. Na sexta-feira (29 de setembro), foi aprovada uma lei que pode amparar suas necessidades.
A Lei 3220/15, aprovada pela comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, garante que mulheres com bebês até seis meses possam amamentá-los durante a realização de provas desse tipo.

Segundo informações do portal Carta Capital, o texto da lei diz que um acompanhante autorizado pela mãe poderá ficar com a criança em uma sala própria para a amamentação. Quando precisar amamentar, a mãe será acompanhada por um fiscal e terá trinta minutos para isso, em intervalos de duas horas, para cada filho.
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Com a lei, o objetivo é favorecer a participação da mulher em concursos públicos e ainda proteger o melhor tipo de alimentação para bebês e recém-nascidos.

Para acessar esse direito, a mulher precisará fazer uma solicitação especial com antecedência para a organização do concurso, seguindo um prazo declarado no edital. A proposta ainda será levada a plenário para mais uma aprovação.
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