Lei quer garantir licença-maternidade maior para prematuridade
A licença-maternidade hoje, no Brasil, tem alguns déficits. Puérperas com bebês prematuros, por exemplo, não são devidamente contempladas e se prejudicam em relação ao tempo total de recesso remunerado. Mas, estamos muito perto de mudar essa situação.
A novidade é que foi aprovado, em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa, o Projeto de Lei no Senado (PLS) 214/2017, prevendo que o período de licença seja contado somente após a alta hospitalar do bebê.
É comum que bebês prematuros permaneçam mais tempo do que os demais no hospital, muitas vezes internados em UTI neonatais para que termine de se desenvolver adequadamente. Neste cenário, as puérperas acabam perdendo muito tempo de convívio com os filhos, o que é essencial para o vínculo, adaptação à rotina, amamentação, etc.
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Prevista no artigo 7°, XVIII, da Constituição Federal e no artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença-maternidade tem duração de 120 dias. Seu início pode ocorrer entre 28° dia que antecede o parto e o nascimento da criança.
No Brasil, a taxa de prematuridade é de 11,5%, de acordo com a pesquisa Nascer no Brasil, divulgada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Além disso, 74% desses bebês são considerados prematuros tardios (nascidos entre a 34ª e a 36ª semana de gestação).
Olhar para estes números é olhar para a realidade dessas mulheres e garantir que elas sejam devidamente atendidas em suas necessidades. Prolongando essas licenças, são beneficiados mãe e bebê.
A extensão da licença-maternidade para mães de prematuros também é o tema central da polêmica PEC 181/2015. Na comissão especial da Câmara dos Deputados, contudo, o parecer final do relator Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), incluiu o conceito de proteção da vida a partir da concepção.
Para alguns parlamentares, a mudança no texto promovida por Mudalen seria uma tentativa de criminalizar todos os casos de aborto permitidos na lei brasileira. O tema deve voltar a ser discutido em 2018 pelo Parlamento.
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