Lista de doenças do trabalho amplia benefícios do INSS

Ministério do Trabalho divulga lista atualizada, incluindo 165 novas condições, proporcionando mais proteção e benefícios para trabalhadores.

INSS muda as regras para concessão do auxílio-doença; confira
Créditos: Gov.br
INSS muda as regras para concessão do auxílio-doença; confira

O Ministério do Trabalho anunciou uma atualização crucial na lista de Doenças do Trabalho, impactando diretamente as condições de saúde reconhecidas e, consequentemente, os benefícios disponíveis para os trabalhadores por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a inclusão de 165 novas doenças, a legislação agora prevê um total de 347 doenças relacionadas ao ambiente de trabalho.

Essa mudança é significativa e visa não apenas ampliar a cobertura previdenciária, mas também incentivar práticas de assistência e vigilância mais efetivas por parte dos empregadores. Entre as novas condições acrescentadas à lista, destacam-se o burnout, transtornos relacionados ao abuso de álcool, café e distúrbios musculares.

Procedimentos para solicitar Auxílio Doença

Os trabalhadores que, porventura, se encontrarem afetados por alguma das condições listadas agora têm mais facilidade ao buscar assistência previdenciária. Algumas orientações importantes incluem:

  • O pedido de auxílio doença deve ser feito diretamente ao INSS.
  • A solicitação online pode ser efetuada através do site oficial do INSS.
  • Para garantir o benefício, é essencial que o trabalhador mantenha um vínculo de emprego formal.
  • Recentemente, o INSS introduziu a concessão do pagamento sem a necessidade de perícia médica, facilitando o processo.
  • Nesse caso, o trabalhador deve apresentar um atestado médico que comprove a condição de saúde.
  • A medida tem como objetivo reduzir a fila de espera por benefícios previdenciários, proporcionando agilidade e eficiência.
  • Importante ressaltar que se a doença for reconhecida como adquirida no ambiente de trabalho, o empregado tem direito à estabilidade profissional.
  • Durante um período de 12 meses após o retorno às funções, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa.
  • O período de afastamento também assegura o pagamento das contribuições com o INSS, além de contar para o tempo de aposentadoria.
  • Adicionalmente, o salário do trabalhador é garantido mesmo durante o afastamento, contribuindo para a segurança financeira.