Loja é acusada de racismo por expor manequim preto quebrando vitrine
Após imagem viralizar, a loja da grife Reserva do Shopping Barra, em Salvador, retirou o manequim
A loja da grife Reserva, no Shopping Barra, em Salvador (BA), retirou um manequim da vitrine após ser acusada de racismo por clientes do centro comercial.
Imagens que viralizaram nas redes sociais mostram um manequim preto na parte externa da loja quebrando simulando quebra a vidraça do estabelecimento. O caso ocorreu na última segunda-feira, 14. As informações são do jornal o Globo.
A cena, que sugeriria um arrombamento, viralizou depois de a influenciadora digital baiana Ashley Malia criticar a ação de marketing da grife Reserva em suas redes sociais.
“Isso é racismo escancarado. Não sei nem como reagir”, escreveu Ashley.
Em nota, a Reserva negou que tenha praticado racismo com a montagem da vitrine para promoção ‘Loucuras pela Reserva’.
“A vitrine com o boneco entrando pela parte de fora da loja (o mesmo sempre usado do lado de dentro da vitrine) jamais teve como objetivo ofender qualquer pessoa ou disseminar deias racistas, somente divulgar a liquidação da marca”, diz a nota.
Essa não é a primeira vez que uma loja de grife é acusada de racismo em shoppings de Salvador. Há pouco mais de um mês, a loja Zara do Shopping da Bahia também esteve envolvida em um caso similar.
Na ocasião, funcionários da loja e do shopping revistaram e constrangeram um cliente que tinha acabado de comprar uma mochila, mesmo depois que ele apresentou nota fiscal.
Racismo é crime
Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.
Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.
A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.
No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.
Racismo x injúria racial
Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.
Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.
Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.
Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.
É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.