Luz para Todos: Eletrobras mantém benefício por este tempo

Participam do programa moradores de áreas rurais que não tenham acesso à luz

Programa Luz para Todos é dedicado a moradores rurais
Créditos: Divulgação/ Agência Brasil

Os programas Luz para Todos  do Ministério de Minas e Energia (MME), continuará sendo geridos pela Eletrobras por mais 12 meses, de acordo com decisão da Assembleia Geral Extraordinária da ex-estatal.

Após este prazo, os programas deixarão de ser administrados pela empresa, e passarão para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (Enbpar). Para entender o que é o programa, leia este post até o final

O que é o Programa Luz para Todos

O Processo de Universalização teve seu início marcado com a edição do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, que instituiu o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica “Luz para Todos”.

O Programa foi concebido como instrumento de desenvolvimento e inclusão social, pois, de acordo com o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no ano 2000 existiam dois milhões de domicílios rurais não atendidos pela prestação dos serviços de energia elétrica.

Portanto, aproximadamente dez milhões de brasileiros viviam, no meio rural, sem acesso a esse serviço público, e cerca de noventa por cento dessas famílias possuíam renda mensal inferior a três salários mínimos.

Quem pode ter o Luz para Todos?

Podem ser beneficiários do programa, moradores de áreas rurais que não possuem acesso à energia elétrica em sua residência. A prioridade são famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, seguradas de benefícios sociais do governo.

Quem tem direito à isenção da conta de luz?

  • Famílias de baixa renda (renda menor ou igual a meio salário mínimo) inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência;
  • Pessoas portadoras de doenças que fazem uso contínuo de aparelhos carregados na rede de energia elétrica.

Como solicitar o Luz para Todos?

  • O morador do meio rural que ainda não tem energia elétrica em sua casa, deve procurar a concessionária de energia elétrica que atende o seu município e registrar o seu pedido de energia.
  • Para registrar o pedido de energia é preciso apresentar um documento de identificação pessoal.
  • No momento da solicitação, a concessionária fornecerá um número de protocolo para acompanhar o andamento do pedido.
  • Após o registro do pedido, a concessionária terá um prazo de 30 dias para informar ao interessado como e quando será a instalação da energia em seu domicílio.