SP: Mãe denuncia vereador por racismo contra a filha de 2 anos
Por mensagem no WhatsApp, Gercimar Maximiliano de Mattos (Solidariedade) teria escrito: “Eu não quero essa sua pretinha feia e fedida com a minha filha”
A mãe de uma menina de 2 anos denunciou o vereador de Planalto, no interior de São Paulo, Gercimar Maximiliano de Mattos (Solidariedade), também conhecido como Gerson do Bar, por racismo contra sua filha de 2 anos, após receber diversas mensagens ofensivas pelo WhatsApp. Entre outras frases, ele teria escrito: “Eu não quero essa sua pretinha feia e fedida com a minha filha”.
Carolaine Vilela registrou Boletim de Ocorrência contra o vereador e disse que ficou em choque e despedaçada com a situação.
“Não tive reação na hora. Fiquei em choque. Continuei respondendo, e ele fez mais ofensas contra a menina. Isso me despedaçou. Por mais que minha filha seja negra, eu não esperava que isso aconteceria agora. Vai acontecer um dia, mas não estava esperando. Foi muito cruel. Ela não consegue se defender. É uma criança”, afirmou a mãe da menina de dois anos.
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Para a TV Tem, afiliada da TV Globo, no interior paulista, a mãe da menina contou que postou uma foto de sua filha junto com a filha do vereador, pois ela é amiga da ex-esposa do parlamentar.
Segundo, a mãe da menina vítima de racismo, foi após a publicação que as ofensas aconteceram.
Ainda de acordo com Carolaine, após ter denunciado o caso nas redes sociais, ela começou a ser ameaçada e por isso precisou mudar de endereço e a filha parou de frequentar a creche.
“Vou sozinha para o serviço, mas meus patrões precisam me trazer por conta do medo. Não consigo me sentir segura, porque tenho certeza da impunidade. Eu gostaria que isso não ficasse impune. Não vou deixar ficar impune. O que ele fez com a minha filha não se faz com ninguém. Chorei tanto na semana que aconteceu”, disse a mãe.
O vereador nega que tenha enviado as mensagens ofensivas e feito qualquer ameaça à Carolaine. “Jamais, nunca na vida, eu teria coragem de ofender um adulto dessa forma, que dirá uma criança”, afirmou.
A Polícia Civil de São José do Rio Preto instaurou inquérito e investiga o crime de injúria racial. Tanto o celular da mãe da vítima, quanto o do parlamentar devem passar por perícia.
O delegado Alexandre Del Nero Arid, responsável pelo caso, afirmou: “devem ser juntados os prints das telas de WhatsApp. Elas já são suficientes para a prova preliminar. A oitiva da testemunha é fundamental para que valide os prints da conversa que foi mantida”.
Carolaine também protocolou uma denúncia na Câmara de Planalto, que por decisão unânime dos vereadores vai investigar o parlamentar, a fim de provar se houve quebra de decoro. Se comprovado, ele pode ser suspenso ou cassado.
Racismo é crime
Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.
Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.
A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.
No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.
Racismo x injúria racial
Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.
Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.
Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.
Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.
É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.