Marco Feliciano diz que “não existe uma cultura de estupro” no Brasil

O deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) foi alvo de vaias nesta quinta-feira, 9, ao dar uma infeliz declaração durante uma audiência na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.

De acordo com informações do jornal A Folha de S.Paulo, o deputado declarou que “não existe uma cultura de estupro” no Brasil.

“Na minha concepção, não existe no nosso país uma cultura de estupro, existem estupradores”, disse na audiência convocada para discutir o estupro no país. Para Feliciano o que existe é uma “geração delinquente” e uma “erotização precoce”.

 
Créditos: divulgação
 

“Estive em São Paulo e soube que lá teve 10 mil casos de estupro registrados no último mês. Achei isso um surto, se fosse isso, é uma cultura de estupro. Mas fiz questão de ir atrás desses casos, e em menos de 5% houve conjunção carnal. Houve atos libidinosos, assédios, mas não estupro relacionado como conhecemos desde que somos crianças. O que se quer criar é essa pecha de que o brasileiro tem o costume de estuprar mulheres”, disse.

A declaração foi recebida por protestos do público, que lembrou que a lei 12.015, de 2009, considera estupro também os casos de atos libidinosos.

Conforme o Art. 213 do Código Penal, configura-se estupro tocar as partes íntimas de alguém sem consentimento também pode ser enquadrado como estupro, dentre outros comportamentos (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso).

Leia mais informações no site da Folha de S.Paulo.

Dados

De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), ocorrem cerca de 500 mil estupros por ano no Brasil. Outro dado preocupante é que 90% desses casos (ou seja, cerca de 450 mil) não registram boletins de ocorrência. E isso acontece por diversos motivos: medo, insegurança, sensação de impunidade, vergonha, entre outros.

Para saber mais:

O assédio sexual, segundo a lei

O assédio sexual pode ser configurado como crime, de acordo com o comportamento do assediador. Vejamos:

Assédio sexual: O assédio caracteriza-se por constrangimentos e ameaças com a finalidade de obter favores sexuais feita por alguém de posição superior à vítima. (conforme Art. 216-A.do Código Penal)

Importunação ofensiva ao pudor: é o assédio verbal, quando alguém diz coisas desagradáveis e/ou invasivas (as famosas “cantadas”) ou faz ameaças. Tais condutas também são formas de agressão e devem ser coibidas e denunciadas. (Conforme Art. 61 da Lei nº 3688/1941)

Ato obsceno: é quando alguém pratica uma ação de cunho sexual (como por exemplo, exibe seus genitais) em local público, a fim de constranger ou ameaçar alguém. (Conforme Art. 233 do Código Penal).